quinta-feira, 30 de abril de 2015

Atenção integral à Saúde de Adolescentes e Jovens Diretrizes

 
Atenção integral à Saúde de Adolescentes e Jovens Diretrizes
 
1. Adolescentes e jovens brasileiros, de 10 a 24 anos, têm seus direitos à saúde legalmente constituídos, sendo garantida a atenção integral por faixa etária e grupos populacionais em todos os níveis da atenção, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS.
 
 2. O processo de elaboração e de avaliação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens deverá contar com a participação de grupos organizados destes segmentos populacionais.
 
3. A execução da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens será integrada intra e inter institucionalmente, intersetorialmente e com a participação de Estados, municípios e DF;
 
4. O processo de elaboração, de execução e de avaliação desta Política deverá ser subsidiado pelos sistemas de informações em saúde incorporando as faixas etárias de 10 a 14, 15 a 19, e 20 a 24 anos, contemplando dados relativos à situação de saúde e ao acesso a bens e serviços.
 
5. O planejamento, execução e avaliação das ações de saúde para adolescentes e jovens deverão garantir os princípios da igualdade entre homens e mulheres, o respeito às diversidades étnicas, raciais culturais, de orientação sexual, e a inclusão de adolescentes e jovens em situação especial de agravos.
 
 6. As ações de saúde destinadas a adolescentes e jovens devem levar em consideração o contexto histórico, social, cultural, econômico e político e em que vivem.
 
7. As ações de atenção integral à saúde dirigidas a adolescentes e jovens serão permeadas por práticas educativas numa perspectiva participativa, emancipatória, multiprofissional, e voltadas para a equidade e cidadania.
 
 8. Na atenção integral à saúde, a participação juvenil deverá ser estimulada e apoiada em ações cooperativas entre profissionais, adolescentes e jovens, favorecendo seu desenvolvimento, sua autonomia e a prática cidadã.
 
9. O fomento a atividades culturais, esportivas e à convivência comunitária será considerado parte integrante da promoção de saúde.
 
 10. A educação permanente de profissionais de saúde e gestores é condição essencial para garantir a qualidade da atenção à saúde de adolescentes e jovens.
 
11. A participação das famílias nas ações de atenção integral à saúde de adolescentes e jovens deverá ser incentivada e facilitada no SUS, priorizando-se o bem-estar, a segurança e a autonomia desse grupo etário. 

Objetivo Geral: Promover a atenção integral à saúde de adolescentes e de jovens, de 10 a 24 anos, no âmbito da POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE, visando à promoção de saúde, à prevenção de agravos e à redução da morbimortalidade. 
Objetivos específicos: Implementar e articular ações, programas e projetos, em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens, de forma integrada e pactuada nos níveis federal, estadual e municipal em acordo com os princípios do SUS, contribuindo para o desenvolvimento saudável, a melhoria das condições de vida e a redução da morbimortalidade nesse grupo etário. Garantir no SUS, em todos os níveis de complexidade do SUS, a assistência de qualidade para a adolescência e juventude, atendendo às suas necessidades de saúde, especificidades de desenvolvimento, inserção sociocultural, bem como àquelas relativas à raça, etnia, gênero e orientação sexual. Contribuir para a implementação, acompanhamento e avaliação de ações e serviços para a saúde de adolescentes e de jovens, pactuados entre as três esferas de gestão do SUS. Promover a saúde de adolescentes e jovens de ambos os sexos, das zonas urbana e rural, contemplando as especificidades: étnicas e raciais, de gênero, de orientação sexual, culturais, sociais e regionais, visando ao seu desenvolvimento saudável e à proteção e defesa de suas condições de vida para a melhoria da qualidade de vida deste segmento populacional. Fortalecer, com estados, municípios e DF, ações de prevenção de agravos, promoção da saúde e de assistência à saúde de adolescentes e jovens, contemplando a sua heterogeneidade: regional, étnica, racial, social, cultural, familiar, de gênero, de orientação sexual; Reordenar e qualificar, com estados e municípios, o atendimento na rede do SUS a adolescentes e jovens que vivem em situação de vulnerabilidade: na rua, em acampamentos rurais, em abrigos, àqueles que são deficientes e aos que têm transtornos mentais e aos adolescentes em conflito com a lei que estão em medidas socioeducativas de internação e internação provisória. Promover, com estados, municípios e DF, a participação juvenil autônoma e cidadã, no planejamento e na avaliação das ações de promoção, prevenção e de assistência à saúde para a população adolescente e jovem. Assegurar em conjunto com estados, municípios e DF, os direitos sexuais e reprodutivos por meio da atenção integral à saúde sexual e saúde reprodutiva de adolescentes e jovens de ambos os sexos, de acordo com as especificidades e vulnerabilidade por faixa etária e diferentes grupos populacionais. Fortalecer as ações de assistência, de prevenção de agravos e de promoção à saúde sexual e saúde reprodutiva de adolescentes e jovens de ambos os sexos, em todos os níveis de complexidade do SUS, em conjunto com os estados, municípios e DF; Fomentar a articulação, em conjunto com estados, municípios e DF entre os setores Saúde e Educação, incluindo a educação indígena para o fortalecimento de ações integradas de prevenção a doenças e agravos, notadamente no âmbito da saúde sexual e da saúde reprodutiva; Contribuir para a promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva, no contexto sociocultural e comunitário de adolescentes e de jovens, entre eles os indígenas, os quilombolas, os ciganos, e outras populações tradicionais, buscando a proteção e defesa de suas condições de vida. Contribuir, em conjunto com estados, municípios e DF, para a redução da morbidade associada à gravidez na adolescência, com atenção especial à faixa etária de 10 a 15 anos de idade. Fortalecer ações de assistência e de prevenção da infecção pelas DST e pelo HIV, nas zonas urbanas e rurais, para adolescentes e jovens e entre eles os indígenas, os quilombolas, os ciganos, e outras populações tradicionais, respeitando a forma de organização de cada povo.  Promover ações intersetoriais em conjunto com estados, municípios e DF, que assegurem ações educativas contra desigualdades, sociais, raciais, étnicas e de dificuldade de acesso a bens e a serviços públicos, que vulnerabilizam adolescentes e jovens frente a qualquer tipo de violência; Fortalecer intersetorialmente as ações de prevenção e assistência a agravos relacionados ao uso de álcool e de outras drogas como fatores de vulnerabilidade para acidentes de trânsitos; Contribuir para a redução da morbimortalidade por causas externas em adolescentes e jovens, em articulação com a Política Nacional de Redução de Acidentes e de Violência. 
Eixos Prioritários de Ação: Frente à situação de saúde analisada nesse documento, e face ao atual momento de implantação do SUS, a Política Nacional tem, como prioridade, três eixos de ação definidos a partir do reconhecimento das questões prioritárias na atenção à saúde de adolescentes e jovens: - Crescimento e desenvolvimento saudáveis; - Saúde sexual e saúde reprodutiva; - Redução da morbimortalidade por violências e acidentes. 
Temas Estruturantes da Atenção Integral A abordagem dos temas estruturantes, complementam o conjunto de “oportunidades e facilidades” que têm o intuito de “facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social” de crianças e adolescentes, preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
1 Participação Juvenil: Favorecer a participação juvenil é uma estratégia eficaz de promoção da saúde. Seus benefícios são vários. Primeiro, porque contribui para a autoestima do adolescente e do jovem, a sua assertividade e a formulação de um projeto de vida. Estes aprendizados constituem-se em elementos-chave de qualquer estratégia de prevenção à violência, bem como ao abuso de drogas e às DST/AIDS, nessa faixa etária. Portanto, no nível individual, a participação não é somente um enfoque para se obter uma adolescência e juventude socialmente mais responsável e mais cooperativa. E mais: é o caminho para o desenvolvimento de uma pessoa socialmente sã e, em segundo lugar, leva os adolescentes e jovens a se tornarem participantes importantes das ações que buscam promover a cidadania, e não apenas a serem eventuais usuários de programas, que induzam à consolidação de mecanismos de tutela e subordinação social. O terceiro benefício é acreditar que a participação juvenil não é apenas uma maneira de trazer os jovens para boas ações, desviando-os do mau caminho, e sim acreditar que os adolescentes e jovens são promotores da transformação social (SPOSITO, 2002). O quarto benefício é que a participação ativa e autônoma de jovens no planejamento, execução e avaliação das ações de saúde contribuirá decisivamente para a eficácia, a resolutividade e o impacto social das mesmas. Em síntese, tanto os adolescentes, quanto o setor saúde, são beneficiados por esse processo, além da comunidade local e da sociedade como um todo.
2 Equidade de Gêneros e Empoderamento do Sexo Feminino: A relação entre homens e mulheres ainda é caracterizada pela desigualdade e opressão. Esse padrão foi historicamente construído, pertencendo, portanto, ao âmbito da cultura e dos valores sociais, e não à dimensão biológica. No sistema de valores que fundamenta a cultura sexista, o masculino representa a supremacia e o poder, enquanto o feminino é associado à fraqueza e dependência. Essa injustiça repercute tanto sobre as mulheres quanto sobre os homens. As relações de gênero, especialmente no que se refere à desigualdade, constituem-se em importantes fatores determinantes das condições de saúde de uma população. Uma vez que metade da população pertence ao sexo feminino e sofre, por consequência, discriminações, abusos físicos, psicológicos e sexuais, o impacto numérico desse estado de coisas é enorme. De acordo com a construção sociocultural dos gêneros que prevalece na tradição ocidental, a reprodução seria um assunto feminino, em decorrência da natureza da mulher, e o campo da sexualidade seria essencialmente masculino, em decorrência da natureza do homem. Apesar das mudanças de papéis sociais que possibilitaram muitos avanços com relação à igualdade de gênero, os homens, ainda hoje, são mais expostos a riscos cotidianos do que as mulheres, seja por questões de trabalho, lazer, de locomoção, etc., contribuindo para a formação de comportamentos estressantes e agressivos.
3 Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos: De maneira geral, à medida que rapazes e moças crescem, os adultos vão criando expectativas diferenciadas. As diferenças culturalmente instituídas entre os sexos influenciam, com frequência, a vida de adolescentes e jovens, nos campos da sexualidade, da saúde e da inserção social. Em diversos contextos sociais, as moças estão condicionadas a se casar e a serem donas de casa, enquanto que os rapazes são formados pra serem os provedores da família. O uso da imagem da mulher, pela mídia, como símbolo sexual, contribui para fortalecer a desigualdade entre os sexos. As desigualdades sociais e a pobreza também são fatores importantes para aprofundar as iniquidades de gênero. Essas diferenças de expectativas e papéis sociais são incorporadas e internalizadas por crianças e adolescentes, refletindo em seus comportamentos atuais e futuros, principalmente no que diz respeito à sexualidade, às relações pessoais, com namorados e cônjuges, bem como no acesso a informações e serviços de saúde sexual e saúde reprodutiva oferecidos antes e depois do casamento. Um dos avanços principais em relação à sexualidade e reprodução, trazidos pela IV Conferência Internacional sobre a Mulher, realizada em Pequim em 1995, foi definir como diretriz a “prevenção das restrições de direito que favorecem a vulnerabilidade das pessoas.”  Assim, conforme consta do Marco Referencial em Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva de Adolescentes e Jovens, avançou-se nessa conferência com a definição dos direitos reprodutivos e direitos sexuais como direitos humanos. Além disso, foi dada maior visibilidade aos direitos sexuais, que foram expressos em sua definição de maneira mais autônoma em relação aos direitos reprodutivos, ao mesmo tempo em que estes direitos são afirmados como condições para a conquista da igualdade de gênero. É notório, no entanto, que até hoje se avançou mais, em termos de discurso e prática, no campo dos direitos reprodutivos do que no dos direitos sexuais.
4 Projeto de Vida: Pode-se afirmar que o projeto de vida nasce das interações entre o fortalecimento da identidade pessoal e da autoestima, a consciência da responsabilidade pessoal para com a conquista de melhorias, e o vislumbre de oportunidades ou perspectivas de futuro. São dois planos imbricados e interdependentes: o mundo interno do adolescente, e as interações com o contexto, incluindo as pessoas significativas que fazem parte de seu universo pessoal. É, inquestionavelmente, uma construção pessoal e única. Por outro lado, tudo o que esse adolescente pensa, sabe, sente, sonha e faz é profundamente marcado por sua malha de relações e por suas condições sociais, econômicas e culturais.
5 Cultura de Paz: Na perspectiva tradicional da Saúde Pública, reconhecem-se apenas três papéis que o adolescente pode assumir em relação às violências – autor, vítima ou testemunha. Um quarto papel para o adolescente frente ao fenômeno das violências começa a ser reconhecido, o de agente da paz. Em outras palavras, quando o jovem tem a oportunidade de desenvolver as suas potencialidades individuais e habilidades sociais, torna-se capaz de desempenhar um papel protagônico na promoção de uma cultura de paz. Trata-se de um novo lugar social, que vai lentamente se delineando no horizonte cívico do Brasil, como emergência de inúmeras práticas sociais em curso, em programas de educação em saúde, escolas, ONG’s e grupos juvenis. Essas práticas têm acumulado considerável experiência e conhecimento – em geral, não registrado nem sistematizado – a respeito de como engajar adolescentes na construção de uma postura protagônica no exercício da cidadania e nas interações e práticas cotidianas.
6 Ética e Cidadania: Compreender o desenvolvimento e o bem-estar humanos, em suas multidimensionalidades constitui-se em um desafio ainda por vencer. Tradicionalmente, o Setor Saúde tem reconhecido e trabalhado as dimensões: física, mental, emocional e social. Há, no entanto, um conjunto de necessidades humanas que não diz respeito ao corpo, à mente ou às emoções. São necessidades de sua dimensão espiritual como, por exemplo: transcendência; tomar decisões baseadas em princípios éticos e morais, ser responsável por suas escolhas morais; altruísmo; identificar um propósito para sua vida (BEUST,2000). Abordar a transcendência humana na promoção da saúde significa criar oportunidades para que os adolescentes e jovens possam discutir, reconhecer, refletir, vivenciar e praticar princípios éticos, em bases universais, plurais, transreligiosas e transculturais, sem qualquer fundamentalismo, dogmatismo ou proselitismo. Segundo Paulo Freire, a ética pressupõe coerência, profundidade na compreensão e interpretação dos fatos, disponibilidade de revisão, possibilidade de mudar de opção e o direito de fazê-lo. Adolescentes e jovens podem assumir comportamentos éticos orientados por uma religião. Do mesmo modo, podem optar por orientar-se por uma ética puramente humana. Todas as opções devem ser respeitadas pelos serviços de saúde. Ao mesmo tempo, uma das tarefas do profissional de saúde é estimular o desenvolvimento da curiosidade crítica, pois, como diz Paulo Freire, “a curiosidade como inquietação indagadora, como inclinação ao desvelamento de algo, como pergunta verbalizada ou não, como procura de esclarecimento, como sinal de atenção que sugere alerta faz parte integrante do fenômeno vital” (1996, p.32). A educação em saúde, voltada para adolescentes e jovens, deve favorecer a autonomia, a liberdade e a dignidade humanas, estimulando a reflexão e o posicionamento frente à relações sociais que dificultam ou facilitam assumir comportamentos saudáveis. Deste modo, se compreenderá que, ao conduzirmos nossas vidas por princípios éticos, nos tornamos seres humanos mais livres, autônomos e dignos, e estes são requisitos de uma pessoa saudável.
7 Igualdade Racial e Étnica: Ao lado dos afrodescendentes encontram-se os povos indígenas que também são vítimas do passado colonialista de nosso país e ainda lutam pelo reconhecimento de seus direitos. Tal situação de desigualdade social e marginalização associada à raça e etnia repercute, hoje, na adolescência e na juventude que enfrenta dificuldades das mais diversas ordens, principalmente no que se refere à saúde. Assim, o principal grupo de risco para mortalidade por homicídio na população brasileira é composto por adolescentes e jovens do sexo masculino, afrodescendentes, que residem em bairros pobres ou nas periferias das metrópoles, com baixa escolaridade e pouca qualificação profissional (MINAYO E SOUZA, 1999, p.14). Frequentemente, no entanto, “os violentados passam a ser encarados como os violentos”, devido aos preconceitos e à discriminação presentes em nossa sociedade (NETO E MOREIRA, 1999). Os preconceitos e o racismo acrescem, portanto, a exclusão moral à econômica na vida desses adolescentes. Por outro lado, além das causas obstétricas diretas, o aborto inseguro está diretamente relacionado aos índices de mortalidade materna entre adolescentes e jovens, atingindo, sobretudo, as jovens pobres que sofrem mais dramaticamente as consequências das deficiências na assistência obstétrica e do impacto das condições de vida no estado de saúde. Em 1997, as complicações provocadas pelo abortamento inseguro foram responsáveis por 16% das mortes maternas de mulheres de 15 a 24 anos (CNPD, 1997). Como parte de um movimento apoiado mundialmente, a Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, de 2001, realizada em Durban na África, incorporou as recomendações da Conferência Mundial de Direitos Humanos, de 1993, que ressaltaram a necessidade premente da eliminação de todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, e reafirmou “os princípios de igualdade e não discriminação e incentivando o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de qualquer tipo, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outro tipo de opinião, origem social e nacional, propriedade, nascimento ou outro status”. No Brasil, criou a Secretaria de Igualdade Racial que, aliada a diversos e importantes movimentos da sociedade civil organizada, tem contribuído, de acordo com as determinações da Conferência Mundial de Durban para assegurar o pleno gozo de todos os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, civis e políticos, os quais são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados, e para melhorar as condições de vida de homens, mulheres e crianças de todas as nações (2001). Dentro deste quadro, o Ministério da Saúde apresentou um plano inédito para que o SUS preste atendimento adequado à população negra, tendo em vistas a s doenças que são decorrentes desta raça. Ao mesmo tempo, com ações de saneamento ambiental e atenção básica à saúde indígena, por meio da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA - leva qualidade de vida às populações indígenas... (2005). Em 2004 o Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes –CONANDA- procurando garantir, também, a proteção integral de crianças e adolescentes indígenas, realizou um debate para estabelecer o adequado entendimento jurídico sobre a aplicação do ECA junto às comunidades indígenas, sem perder de vista os componentes antropológicos inerentes à questão. Esta Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens reafirma nas suas diretrizes o respeito pela diversidade Complementar e reconhece que a participação igualitária de todos os indivíduos e povos na formação de sociedades justas, equitativas, democráticas e inclusivas pode contribuir para um mundo livre do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e de intolerância correlata (2001). 

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