quinta-feira, 9 de julho de 2015

ANTIFUNGICOS SISTÊMICOS

ANTIFUNGICOS SISTÊMICOS
INTRACONAZOL: Antifúngico oral para micoses superficiais e profundas (mesmo em imunodeprimidos) e menos tóxica e mais bem tolerado que o cetoconazol e eficaz contra Aspergillus, Candida, Cryptococus, Histoplasma, Blastomicis dermatitidis, Cocidioides, Paracococidioides.
DROGA: Sporanox (Apresentação Comercial).
DROGA: Biotrazol (Apresentação Comercial).
DROGA: Estiranox (Apresentação Comercial).
DROGA: Fungonaz (Apresentação Comercial).
DROGA: Itracotax (Apresentação Comercial).
DROGA: itrahexal (Apresentação Comercial).
DROGA: Itraconol (Apresentação Comercial).
DROGA: Itraspor (Apresentação Comercial).
DROGA: Itrazol (Apresentação Comercial).
DROGA: Miconal (Apresentação Comercial).
DROGA: Neo itrax (Apresentação Comercial).
DROGA: Traconal (Apresentação Comercial).
DROGA: Tracozon (Apresentação Comercial).
DROGA: Spozol (Apresentação Comercial).
DROGA: Tracozol (Apresentação Comercial).
DROGA: Tratzol (Apresentação Comercial).
Dose habitual em adultos: 100-200 mg/dia: 1 ou 2. 
Micoses sistêmicas 100-200 mg/dia, Nos casos mais graves usar 600 mg/dia + 3 nos primeiros 3 dias.
Blastomicose, histoplasmose: 200 mg/dia. Se não houver melhora aumentar 100 mg na dose diária de cada vez até o máximo de 400 mg/dia + 2.
Aspergilose sistêmica: (Como tratamento inicial ou sequencial a anfoterícina venosa até melhora clinica) 200 mg VO a cada 12 horas (por tempo variável).
Paracoccidioidíase: 200 mg/dia por 6 a 18 meses.
Micetoma: 200 mg a cada 12 horas até melhorar.
Espirotrícose: 100-300 mg/dia por 3 a 6 meses.
Candidíase oral: 100 a 200 mg/dia por 7 a 15 dias.
Candidíase vaginal: 200 mg/dose x 2 por dia.
Ptiríase versicolor: 200-400 mg/dia por 5-7 dias.
Dermatofitose: 100-200 mg/dia por uma semana.
Onicomicose: 200 mg/dia por 12 semanas seguidas ou 200 mg de 12 em 12 horas durante uma semana por mês durante 6 meses.
Efeito colaterais: Cefaleia (4%), tonturas, fadiga (<1%), mal estar, febre, náuseas, dor abdominal em cólicas, constipação, dispepsia (2%), anorexia, vômitos, redução da libido, hipopotassemia, em
Tratamentos por mais de um mês: Fraqueza muscular, icterícia, alergia, urina escura, edema, albuminuria, disfunção hepática reversível, erupção cutânea,
Interações: não associar com terfenadina, azlemizol, cisaprida, quinidina, procinéticos e diazepínicos (risco de arritmias graves morte), Existem várias outras interações.


NISTATINA: (Itraconazol)Antifúngico para uso tópico (pele e mucosas) e oral para ação dentro do trato gastrointestinal (não é absorvido).
Micostatin: (Apresentação Comercial).
Albistin: (Apresentação Comercial).
Canditrat: (Apresentação Comercial).
Fungistatina: (Apresentação Comercial).
Kolpazol: (Apresentação Comercial).
Neo Mistatin: (Apresentação Comercial).
Nicostat: (Apresentação Comercial).
Nidazolin: (Apresentação Comercial).
Nifatin: (Apresentação Comercial).
Nistagen: (Apresentação Comercial).
Nistanil: (Apresentação Comercial).
Nistax: (Apresentação Comercial).
Tricocet: (Apresentação Comercial).
Nistatina suspenção oral
DOSE: habitual em adultos
Candidíase oral: 500.000 a 1.000.000 (5 a 10 ml) / dose x 4 A suspensão oral deve ser bochechado e deixada na boca o maior tempo possível antes de engolir.
Candidíase intestinal: 500.000 a 1.000.000 a cada 8 horas em forma de solução ou drágeas.
Efeitos colaterais: Não é absorvido por via oral, praticamente atóxica, diarreia, náuseas e vômitos em doses altas.

TERBINAFINA: Antifúngico oral para micoses de unha por Tricopyton, Microsporum, Epidemophyton e Candida. Opção para micoses sistêmicas.
Lamisil: (Apresentação Comercial).
Funtyl: (Apresentação Comercial).
DOSE habitual em adulto
Onicomicose das mãos: 250 mg/dia (6 semanas)
Onicomicose dos pés: 250 mg/dia (12 semanas)
Candidíase:250 mg/dia (3 semanas)
T.cruris, T tonsurans: 250 mg/dia (2 semanas)
Efeitos colaterais: dispneia, náusea, vomito, dor abdominal, anorexia. Alopecia, erupção, prurido, dermatite esfoliativa, anafilaxia, cefaleia, tonteira, vertigem, linfopenia, neutropenia, trombocitopenia aumento de transaminase, disfunção hepática.

VORICONAZOL: (Cloridrato de Terbinafina)
V fend: comp 50-200 mg Fr amp 200mg
DOSE habitual em adultos:
Primeiro 2 dias: 12 mg/kg/dia + 2 ou 800 mg/dia + 2
Depois do 3º dia: 8 mg/kg/dia + 2 ou abaixo de 40 kg de peso: 100 mg/dose x 2 acima de 40 kg de peso: 200 mg/dose x 2
Efeitos colaterais
Fotofobia, visão borrada (30%), alt. visuais. febre (6%), calafrios. vomito (5%). cefaleia (3%). taquicardia, hipertensão, hipotensão, erupção cutânea (6%).  

ANTIFUNGICOS SISTÊMICOS
FLUCONAZOL:
Zoltec: (Apresentação Comercial).
Flucazol: (Apresentação Comercial).
Triazol: (Apresentação Comercial).
Zolstatin: (Apresentação Comercial).
Flunal: (Apresentação Comercial).
Flucoton: (Apresentação Comercial).
Flucozen: (Apresentação Comercial).
Helmicin: (Apresentação Comercial).
Candizol: (Apresentação Comercial).
Farmazol: (Apresentação Comercial).
Floltec: (Apresentação Comercial).
Flucocin: (Apresentação Comercial).
Flucodan: (Apresentação Comercial).
Flucol: (Apresentação Comercial).
Flucolcid: (Apresentação Comercial).
Flucomed: (Apresentação Comercial).
Fluconal: (Apresentação Comercial).
Fluconan: (Apresentação Comercial).
Fluconid: (Apresentação Comercial).
Fluconeo: (Apresentação Comercial).
Fluconazon: (Apresentação Comercial).
Flucozix: (Apresentação Comercial).
Glyflucan: (Apresentação Comercial).
Pantec: (Apresentação Comercial).
Riconazol: (Apresentação Comercial).
Unizol: (Apresentação Comercial).
Zelix: (Apresentação Comercial).
Zolanix: (Apresentação Comercial).
Zolmic: (Apresentação Comercial).
Zoltren: (Apresentação Comercial).
Fluconazol: (Apresentação Comercial).
DOSE habitual em adulto
Candidíase orofaríngea:
Candidíase esofágica:
Candidíase peritoneal por CAPD:
Candidíase vaginal:
Candidíase sistêmica grave, endocardite ou endoftalmite por cândida:
Pielonefrite por cândida:
Criptococose-meningite:
Criptococose pulmonar:
Coccidioidomicose  pulmonar em imunodeprimido:
Coccidioidomicose sistemática:
Blastomyces dermatidis pulmonar ou extrapulmonar (leve e moderado):
Candidíase vaginal:
Infecção urinaria por cândida:
Onicomicose Tinea versicolor:
Tinea cruris, Tinea pedis:
Histoplasmose disseminada progressiva aguda:
Esporotricose extracutânea (articular, pulmonar):

Efeitos colaterais
Cefaleia, convulsões, náusea, vomito, dor abdominal, diarreia, flatulência, dermatite, erupção cutânea, síndrome de Stivens Johnson, hepatotoxidade (hepatite colestase alta transaminases, alta fosfatase alcalina)
Eosinofilia, trombocitopenia, leocopenia, anafilaxia.





sábado, 2 de maio de 2015

DIABETES MELLITUS TIPO II


RASTREAMENTO DE DIABETES MELLITUS TIPO II 

Está recomendado o rastreamento de diabetes em adultos assintomáticos com PA sustentada maior que 135/80 mmHg, não se aplicando a outros critérios como obesidade, história familiar nem faixa etária. Grau de recomendação B. 
Por que é importante o rastreamento? 
A prevalência da diabetes do tipo II está aumentando – aproximadamente 7% da população adulta brasileira tem esse problema. A diabetes lidera como causa de cegueira, doença renal e amputação e expõe a um aumento de mortalidade, principalmente por eventos cardiovasculares.

É possível por meio do rastreamento da diabetes nas pessoas com elevação dos níveis pressóricos (acima de 135/80 mmHg) reduzir a incidência de mortalidade e dos eventos cardiovasculares, por meio de um rigoroso controle da pressão arterial.
Há evidência convincente de que, com o controle intensivo da glicemia em pessoas com diabetes clinicamente detectada (situação oposta ao detectado pelo rastreamento), pode-se reduzir a progressão dos danos microvasculares que ela proporciona.
Contudo, os benefícios desse controle rigoroso da glicemia sobre os resultados clínicos dos danos microvasculares, tais como dano visual severo ou estágio final de doença renal, levam anos para se tornar aparentes.
Assim, não existe evidência convincente de que o controle precoce da diabetes como consequência do rastreamento adicione benefício aos resultados clínicos microvasculares quando comparados com o início do tratamento na fase usual de diagnóstico clínico. Ainda não se conseguiu provar que o controle rigoroso da glicemia reduz significativamente as complicações Há evidência convincente de que, com o controle intensivo da glicemia em pessoas com diabetes clinicamente detectada (situação oposta ao detectado pelo rastreamento), pode-se reduzir a progressão dos danos microvasculares que ela proporciona.
Contudo, os benefícios desse controle rigoroso da glicemia sobre os resultados clínicos dos danos microvasculares, tais como dano visual severo ou estágio final de doença renal, levam anos para se tornar aparentes.
Assim, não existe evidência convincente de que o controle precoce da diabetes como consequência do rastreamento adicione benefício aos resultados clínicos microvasculares quando comparados com o início do tratamento na fase usual de diagnóstico clínico. Ainda não se conseguiu provar que o controle rigoroso da glicemia reduz significativamente as complicações macrovasculares, tais como infarto do miocárdio e derrames. Encontrou-se evidência adequada de que os danos de curto prazo devido ao rastreamento da diabete, como a ansiedade, são pequenos.
O efeito de longo prazo da rotulação e tratamento de uma grande parte da população como sendo diabética é desconhecido, porém é notório que o estigma da doença, a preocupação com as complicações conhecidas e a perda de confiança na própria saúde (Starfield, 2008), assim como a demanda por mais exames, podem trazer prejuízos à população e aos serviços de saúde. 

Como realizar? 
Por meio de glicemia de jejum de oito horas. 

Como interpretar o resultado?
 
Pessoas com uma glicemia em jejum superiores a 126 mg/dl devem realizar confirmação do resultado com nova glicemia de jejum, para, dependendo do segundo resultado, serem diagnosticadas com Diabetes mellitus.
A meta de tratamento para as pessoas diabéticas é alcançar uma hemoglobina glicosilada em torno de 7%. Geralmente, isso corresponde a uma glicemia de jejum menor que 140 mg/dL. Porém, conforme orientação descrita acima, o grande benefício do tratamento está em se manter um controle mais rigoroso dos níveis pressóricos, ou seja, uma pressão arterial menor ou igual a 135/80. Dessa forma, pode-se reduzir a morbimortalidade cardiovascular nesses pacientes.

HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA (HAS)

 
RASTREAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA (HAS) 

Está recomendado o rastreamento da hipertensão arterial nos adultos (acima de 18 anos) sem o conhecimento de que sejam hipertensos. Grau de recomendação A. 
Por que é importante o rastreamento? 
A hipertensão é uma condição muito prevalente que contribui para efeitos adversos na saúde, incluindo, entre outras, mortes prematuras, ataques cardíacos, insuficiência renal e acidente vascular cerebral. 
Intervalo de rastreamento: 
Não se tem evidência para se recomendar um ótimo intervalo para rastrear a hipertensão nos adultos. O 7° JNC (The seventh report of the Joint National Committee on Prevention, Detection, Evaluation, and Treatment of High Blood Pressure) recomenda o rastreamento a cada dois anos nas pessoas com pressão arterial menor que 120/80 e rastreamento anual se a pressão sistólica estiver entre 120 e 139 mmHg ou a diastólica entre 80 e 90 mmHg. 
Como realizar? 
A aferição ambulatorial com esfigmomanômetro é a mais amplamente utilizada. A pressão alta (hipertensão) é usualmente definida em adultos como sendo a pressão sistólica igual ou superior a 140 mmHg ou uma pressão diastólica maior ou igual a 90 mmHg. Devido à variabilidade individual da medida da pressão arterial, é recomendado, para se realizar o diagnóstico, que se obtenham duas ou mais aferições em pelo menos duas ou mais visitas ao longo de um período de uma ou mais semanas. 

Como interpretar o resultado? 

A relação entre a pressão diastólica e sistólica com o risco cardiovascular é contínua e gradual. O nível de pressão elevado não deve ser o único valor para determinar o tratamento. Os médicos devem considerar o perfil global de risco cardiovascular para tomar a decisão de tratamento. Estima-se que são necessárias de 274 a 1.307 pessoas rastreadas para hipertensão acompanhadas ao longo de cinco anos com tratamento para evitar uma morte. O Quadro 6.5 abaixo estratifica as pessoas de acordo com o nível pressórico e o Quadro 6.6 orienta quanto às reavaliações sistemáticas de acordo com essas aferições. 
Estratificação dos níveis pressóricos Classificação de PA P. sistólica mmHg P. diastólica mmHg Normal < 120 e < 80
Pré-hipertensão 120-139 ou 80-89 HAS Estágio 1 140-159 ou 90-99 HAS Estágio 2 > 160 ou > 100 Fonte: (Adaptado: NATIONAL HEART LUNG AND BLOOD INSTITUTE, 2004)   Recomendação de acompanhamento com base na aferição da PA inicial Normal Reavaliar em dois anos Pré-hipertensão Reavaliar em um ano HAS Estágio 1 Confirmar em dois meses HAS Estágio 2 Avalie e/ou refira para um serviço de cuidados dentro de um mês. Para aqueles com pressão muito alta (i.e., > 180/110 mmHg), avalie e trate imediatamente ou dentro de uma semana, dependendo da situação clínica e complicações. Fonte: (Adaptado: NATIONAL HEART LUNG AND BLOOD INSTITUTE, 2004).

TUBERCULOSE

 
PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA TUBERCULOSE 

Aspectos gerais 

Em todo o mundo, um terço da população já está infectada pelo Mycobacterium tuberculosis, e o número atual de casos novos da doença está em torno de 8,8 milhões. Estima-se que ocorrem, anualmente, 2,7 milhões de óbitos por tuberculose, e, destes, aproximadamente 98% ocorrem em países em desenvolvimento. Cerca de 350.000 são casos de TB associados com HIV/aids.

O surgimento da epidemia de aids e de focos de tuberculose multirresistente em zonas com controle deficiente da doença complica ainda mais o problema em escala mundial.
O Brasil ocupa o 15ºlugar entre os 22 países responsáveis por 80% do total de casos de tuberculose no mundo. A prevalência estimada é de 50 milhões de infectados, aproximadamente 111 mil casos novos e em torno de seis mil óbitos por ano. No Brasil, a tuberculose constitui a nona causa de hospitalização e a quarta causa de mortalidade por doenças infecciosas.  

Objetivos e Metas 


O objetivo principal do PNCT é reduzir a morbidade, a mortalidade e a transmissão da tuberculose. Além disso, são objetivos do programa: 

- Sensibilizar e mobilizar os gestores do SUS, líderes políticos, formadores de opinião, visando a priorizar as ações de combate à tuberculose.
- Incorporar o tratamento supervisionado na Atenção Básica, especialmente na estratégia da Saúde da Família e às unidades de saúde das grandes cidades. 
- Fortalecer a vigilância epidemiológica de maneira a aumentar a detecção de casos novos e a cura de casos diagnosticados, assim como diminuir o abandono do tratamento.
- Capacitar os profissionais de saúde que participam no controle e na prevenção da TB em todos os níveis de gestão.
- Manter cobertura adequada da vacinação com BCG.
- Reforçar as atividades de colaboração entre os programas de TB e o HIV/AIDS;
- Reforçar e melhorar o Sistema de Informação (Sinan).
- Desenvolver, nos laboratórios, as atividades de diagnóstico e testes de sensibilidade aos medicamentos usados no tratamento de tuberculose.
- Desenvolver atividades de comunicação e mobilização social para a educação em saúde, em todas as esferas (nacional, estadual e municipal), focalizando a promoção, prevenção, assistência e reabilitação em saúde. 
As metas do PNCT são:

- Manter um nível de detecção anual de pelo menos 70% dos casos estimados.
- Tratar corretamente 100% dos casos de tuberculose diagnosticados e curar, pelo menos, 85% dos mesmos.
- Manter a proporção de abandono do tratamento em nível aceitável (menos de 5%).
- Estender o tratamento supervisionado para 100% das unidades de saúde dos 315 municípios prioritários e, pelo menos, 80% dos casos bacilíferos detectados nesses municípios, até 2007.
- Manter atualizado o registro de casos, notificando 100% dos resultados de tratamento.
- Aumentar em 100% o número de sintomáticos respiratórios examinados (2004/2007).
- Disponibilizar o exame de HIV a 100% dos adultos com tuberculose ativa.  
Situação Epidemiológica Atual 
O número de casos novos registrados em 2004 foi de 80.515, com uma taxa de incidência de 49,4 por 100 mil. Analisando uma série de 10 anos (1994-2004), a tendência da incidência da tuberculose no Brasil parece bastante estável, embora ligeiramente descendente nos casos de tuberculose de todas as formas.  A distribuição geográfica da tuberculose indica que 70% dos casos concentram-se em 315 municípios, que incluem as grandes cidades e capitais, designadas prioritárias pelo Ministério da Saúde para o controle da TB e a implementação da estratégia Dots. A situação da infecção por HIV é um problema importante no Brasil, em especial nas grandes cidades, onde a epidemia tem progredido rapidamente nos últimos anos. Segundo dados do Programa Nacional de DST/AIDS, a taxa de prevalência estimada da infecção por HIV é de 0,65% na população de 15 a 45 anos. As taxas de co-infecção TB/HIV no período 2001-2004 foram as seguintes: 8,7% em 2001; 7,9% em 2002; 8,1% em 2003; e 7,7% em 2004. Os estados com mais alta carga de co-infecção são o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Mesmo assim, cerca de 6.000 óbitos são notificados todo ano, sendo os estados com as maiores taxas de mortalidade o Rio de Janeiro (6,1), Pernambuco (5,3), Mato Grosso do Sul (3,1) e Bahia (3,0). Com uma taxa média de letalidade de 7,8%, Pernambuco é o estado mais afetado.

A heterogeneidade do grau de cobertura do programa também é visível na análise dos desfechos dos tratamentos para a coorte de 2004 (casos novos que iniciaram tratamento entre abril de 2003 a março de 2004) dos municípios prioritários. Destacam-se os altos percentuais de transferência e os percentuais de encerramento dos casos. Apenas nos municípios prioritários de Sergio e Mato Grosso foram atingidas as metas de cura superior a 85% (considerando apenas os casos com informação de encerramento). 

Atribuições e Responsabilidades 


As esferas federal, estadual e municipal têm atribuições distintas e complementares na implantação, gestão e acompanhamento do PNCT. Abaixo estão listadas algumas atribuições e responsabilidades da esfera estadual.
Compete à Esfera Estadual 
• Exercer a gestão e gerência da vigilância epidemiológica, prevenção e controle da tuberculose.

• Cooperar tecnicamente com os municípios nas ações do PCT.
• Acompanhar, monitorar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle da tuberculose nos municípios.
• Programar, acompanhar e controlar a distribuição de medicamentos e insumos.
• Realizar avaliação epidemiológica e operacional das ações do Programa em âmbito estadual.
• Realizar análise epidemiológica, retroalimentar os dados de tuberculose aos municípios e enviar os dados e análise a esfera nacional.
• Divulgar informações e a análise epidemiológica da situação da TB no estado.
• Garantir a qualidade dos exames laboratoriais realizados da rede do SUS conforme normas do Ministério da Saúde.
• Realizar baciloscopia, cultura, identificação do bacilo e teste de sensibilidade às drogas utilizadas no tratamento da TB.
• Criar mecanismos que promovam a participação efetiva da Sociedade Civil nas discussões e definições do programa de TB.

PROGRAMA NACIONAL DE ELIMINAÇÃO DA HANSENÍASE


PROGRAMA NACIONAL DE ELIMINAÇÃO DA HANSENÍASE
 
Aspectos Gerais 

A hanseníase parece ser uma das mais antigas doenças que acometem o homem. As referências mais remotas datam de 600 a.C. e procedem da Ásia, que, juntamente com a África, podem ser consideradas o berço da doença. A melhoria das condições de vida e o avanço do conhecimento científico modificaram significativamente esse quadro e, hoje, a hanseníase tem tratamento e cura. É uma doença crônica granulomatosa, proveniente de infecção causada pelo Mycobacterium leprae. Este bacilo tem a capacidade de infectar grande número de indivíduos (alta infectividade), no entanto poucos adoecem (baixa patogenicidade). O domicílio é apontado como importante espaço de transmissão da doença, embora ainda existam lacunas de conhecimento quanto aos prováveis fatores de risco implicados, especialmente aqueles relacionados ao ambiente social. O acesso a informações, diagnóstico e o tratamento com poliquimioterapia (PQT) continuam sendo elementos chaves na estratégia para eliminar a doença como um problema de saúde pública, definido como alcançar uma prevalência menor que 1 caso de hanseníase por 10.000 habitantes. A prevalência global da hanseníase no início de 2006 foi de 219.826 casos, o número dos casos novos detectados durante 2005 foi 296.499. O número dos casos novos detectados no mundo caiu mais de 111.000 casos (diminuição de 27%) durante 2005 comparados com o 2004. Os países previamente com a maior endemicidade têm alcançado agora eliminação, os poucos que restam estão muito perto de eliminar a doença. Entretanto, os bolsões com elevada endemicidade permanecem ainda em algumas áreas da Angola, do Brasil, da República Africana Central, da República Democrática de Congo, da Índia, de Madagascar, de Moçambique, de Nepal, e da República Unida de Tanzânia. O Programa Nacional de Eliminação da Hanseníase (PNEH) estabeleceu em 2004 o redirecionamento da política de eliminação da doença enquanto problema de saúde pública e da atenção à hanseníase no Brasil, em um novo contexto que permite aferir a real magnitude da endemia no País.
Em janeiro de 2005, o PNEH divulgou os coeficientes de detecção e de prevalência do Brasil relativos a 2004, expressos pelos seguintes valores: 2,76 casos para cada 10.000 habitantes e 1,71 casos para o mesmo número de habitantes, respectivamente, trazendo à luz novas perspectivas para abordagem de planejamento estratégico quanto à endemia no País. As ações do PNEH devem ser conduzidas de modo a garantir o desenvolvimento de ações que favoreçam o diagnóstico precoce na faixa etária de menores de 15 anos.  Outras diretrizes para a eliminação e controle desta doença é o fortalecimento da vigilância epidemiológica, da logística de abastecimento de medicamentos, o desenvolvimento de capacidade orientada ao trabalho para os profissionais de saúde em geral e uma rede eficiente de referência e contra- referência, além da expansão da cobertura das atividades de eliminação da hanseníase em comunidades e populações especiais e atenção especial aos estados que ainda têm uma alta carga de doença: Pernambuco, Goiás, Espírito Santo, Pará, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Roraima.
 
Objetivos e Metas 

- Manter o compromisso político de implantar uma Política de Atenção à Hanseníase no SUS, promovendo uma atenção integral e integrada aos doentes de hanseníase em todos os níveis de atenção.
- Intensificar as atividades colaborativas com os parceiros, nas esferas estadual e municipal para a oferta de serviços de qualidade a todas as pessoas atingidas pela hanseníase, incluindo os antigos doentes residentes nos hospitais-colônia.
- Garantir a oferta de medicação específica para todos os pacientes.
- Intensificar e apoiar os esforços de advocacia a fim de reduzir o estigma e a discriminação contra as pessoas e as famílias afetadas pela hanseníase, promovendo a consolidação de uma política de direitos humanos.
- Fortalecer a integração dos registros de hanseníase no Sinan de modo a qualificar o monitoramento e o acompanhamento do sistema de vigilância epidemiológica.
- Apoiar o desenvolvimento e a capacitação dos profissionais de saúde nos serviços integrados de atenção. São Metas do PNEH: 
- As taxas de conclusão do tratamento e de cura deverão ser superiores a 90% em todos os estados do País.

- Redução de prevalência em menos de um caso por cada 10.000 habitantes em pelo menos 50% dos 2.017 municípios endêmicos em dezembro de 2005, para dezembro de 2008.
- Prevalência de menos de um caso por cada 10.000 habitantes deverá ter sido alcançada em todos os municípios do País para 2010. 

Situação Epidemiológica Atual 

A hanseníase é uma doença endêmica que tem apresentado redução significativa de sua prevalência de 16,4 por 10.000 habitantes em 1985 para 1,48 por 10.000 habitantes em 2005, aproximando-se da meta proposta pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de eliminação da doença como problema de saúde pública.  Segundo a taxa de prevalência de 2005, as regiões Sul e Sudeste já alcançaram a meta de eliminação. Apesar da importante redução do coeficiente de prevalência da hanseníase no Brasil, em 2004, algumas regiões demandam intensificação das ações para eliminação, justificadas por um padrão de alta endemicidade. Portanto, o Brasil deverá manter os esforços para o alcance da meta de eliminação de hanseníase em nível municipal até o ano 2010.

Vírus HIV/Aids

 
 
HIV/Aids
 
O vírus da imunodeficiência humana (VIH), também conhecido por HIV (sigla em inglês para human immunodeficiency vírus), é da família dos retrovírus e o responsável pela SIDA (AIDS).  Esta designação contém pelo menos duas subcategorias de vírus, o HIV-1 e o HIV-2. No grupo HIV-1 existe uma grande variedade de subtipos designados de -A a -J. Esses dois grupos tem diferenças consideráveis, sendo o HIV-2 o mais comum na África Subsaariana e bem incomum em todo o resto do mundo. Portugal é o país da Europa com maior número de casos de HIV-2, provavelmente pelas relações que mantém com diversos países africanos.
É estimado que 45% dos portadores de HIV em Lisboa tenham o vírus HIV-2. Em 2008, a OMS estimou que existam 33,4 milhões de infectados, sendo 15,7 milhões mulheres e 2,1 milhões jovens abaixo de 15 anos. O número de novos infectados no ano 2009 foi de 2,6 milhões. O número de mortes de pessoas com AIDS é estimado em 1,8 milhões.  Já dentro do corpo, o vírus infecta principalmente uma importante célula do sistema imunológico, designada como linfócito T CD4+ (T4). De uma forma geral, o HIV é um retrovírus que ataca o sistema imunológico causando eventualmente a síndrome da imunodeficiência adquirida em casos não tratados.  História: O HIV-1 foi descoberto e identificado como causador da AIDS por Luc Montagnier e Françoise Barré-Sinoussi da França e Odete Ferreira de Portugal em 1983 no Instituto Pasteur na França. O HIV-2 foi descoberto por Odete Ferreira de Portugal em Lisboa em 1985.
Sua descoberta envolveu uma grande polêmica, pois cerca de um ano após Montagnier anunciar a descoberta do vírus, chamando-o de LAV (vírus associado à linfoadenopatia), Robert Gallo publicou a descoberta e o isolamento do HTLV-3. Posteriormente se descobriu que o vírus de Gallo era geneticamente idêntico ao de Montagnier, e que possivelmente uma amostra enviada pelo francês havia contaminado a cultura de Gallo. O último boletim da UNAIDS projeta cerca de 33,2 milhões de pessoas que vivem com o HIV em todo o mundo no final de 2007, a maioria na África. Segundo a UNAIDS (2008), dois terços dos infectados estão na África subsaariana. Nos Estados Unidos, infectar voluntariamente outro indivíduo configura transmissão criminosa do HIV. Acontece o mesmo em muitos países ocidentais, inclusive no Brasil.  O vírus do HIV adaptou-se à espécie humana a partir de símios SIV. Vírus da imunodeficiência símia. Nas pessoas com HIV, o vírus pode ser encontrado no sangue, no esperma, nas secreções vaginais e no leite materno. Assim, uma pessoa pode adquirir o HIV por meio de relações sexuais, sem proteção - camisinha -, com parceiros portadores do vírus, transfusões com sangue contaminado e injeções com seringas e agulhas contaminadas. Mulheres grávidas portadoras de HIV podem transmitir o vírus para o feto através da placenta, durante o parto ou até mesmo por meio da amamentação. A transmissão de doenças de mãe para filho é chamada de transmissão vertical.  Na África subsaariana, principalmente na África do Sul, por muitos anos houve um movimento contrário à existência do HIV, por parte de membros do governo, aliada a inúmeras superstições e mitos, apesar das comprovações científicas. Por isso em alguns locais dessa região a quantidade de indivíduos infectados é de mais de 35%. Reprodução em laboratório do genoma viral: Pesquisadores das Universidades Federais de Pernambuco e do Rio de Janeiro, da equipe do professor do Departamento de Genética da UFPE, Sergio Crovella, divulgaram trabalho de investigação dirigido à obtenção de uma vacina terapêutica de vírus recombinante, tendo reproduzido artificialmente o genoma do vírus.  Transmissão: Dois modelos sobre a entrada do vírus no linfócito TO vírus é mais frequentemente transmitido pelo contato sexual (característica que faz da AIDS uma doença ou infecção sexualmente transmissível), pelo sangue (inclusive em transfusões), durante o parto (mãe para o filho), durante a gravidez ou no aleitamento. Por isso é importante que todas as mulheres grávidas façam testes para HIV. No Brasil, é uma prática comum aconselhar gestantes que chegam ao hospital a fazer todos os testes de doenças transmissíveis verticalmente.  No Brasil, em 2002, a cobertura de exames de HIV em grávidas foi estimada em 52%, sendo pior no Nordeste com 24% e melhor no Sul com 72% de cobertura. Somente 27% seguiram todas as recomendações do Ministério da Saúde. Ter maior escolaridade e morar em cidades com mais de 500 mil habitantes foram os melhores preditores de grávidas que fazem todos os exames. Ainda relativo ao Brasil, o Ministério da Saúde oferece gratuitamente o leite substituto em alguns postos de saúde, hospitais e farmácias cadastrados.  No caso de transmissão pelo sangue, é mais provável por seringas compartilhadas entre usuários de drogas ou caso seja feita reutilização. Algumas pessoas consideram a possibilidade de transmissão pelo beijo, porém é altamente improvável, pois o vírus é danificado por 10 substâncias diferentes presentes na saliva. Além disso, existem poucas células CD4 na boca. Ter boa higiene oral e tomar os medicamentos diminui as possibilidades ainda mais. Mesmo em pessoas com AIDS (carga viral no sangue por volta de 100.000/ml) é difícil encontrar HIV na saliva. Características: No Brasil, nos últimos anos a transmissão do HIV que antes era predominantemente masculina, mais frequente entre os homossexuais vem afetando todas as classes sociais, agora se caracterizam por quatro processos:  - Heterossexualização (aumento entre os heterossexuais, que já são a maioria);  - Feminização (aumento entre mulheres, cerca de 1/3 dos casos no Brasil);  - Interiorização (aumento nas cidades do interior);  - Pauperização (aumento nas populações mais pobres).  Fatores de risco: no contato sexual, pode ser qualquer tipo de sexo, como oral, vaginal e anal. A transmissão do HIV durante o contato sexual pode ser facilitada por vários fatores, incluindo:  - Penetração sem camisinha;  - Ser o receptor (passivo) na relação sexual;  - Presença concomitante de doenças sexualmente transmissíveis, especialmente aquelas que levam ao aparecimento de feridas genitais;  - Lesões genitais durante a relação sexual;  - Elevado número de parceiros sexuais e relações desprotegidas;  - Carga viral elevada da pessoa infectada;  - Hemorroida avançada;
- Uso de drogas injetáveis;  - Transtornos psicológicos associados a descaso com a própria saúde;  - Falta de conhecimento.  - Outro dado observado é o aumento na proporção de pessoas com escolaridade mais baixa e em adultos com mais de 30 anos. Fatores de proteção: O uso de camisinha evita a transmissão do HIV em casais heterossexuais onde um dos parceiros é HIV positivo. Alguns dos fatores que diminuem a probabilidade da transmissão são:  - Usar sempre preservativo masculino ou preservativo feminino, corretamente;  - Usar lubrificante (pois resulta em menos micro ferimentos);  - Baixa quantidade de vírus no portador;  - Tomar os medicamentos antirretrovirais corretamente;  - Circuncisão masculina. (Porém há estudos com resultados controversos)  Em um estudo longitudinal de 20 meses de duração com casais heterossexuais soro diferentes, de 124 casais que usaram sempre camisinha nenhum contaminou seu parceiro, enquanto 12 dos 121 que usavam camisinha inconsistentemente foram infectados. Também são raros os casos de transmissão por ferimentos, pois apesar de haver relatos esporádicos, o vírus não resiste muito tempo fora do corpo e é necessário que haja contato com o sangue tanto por parte do portador como do receptor. É pouco provável que o sangue contaminado em contato com uma pele saudável (sem ferimentos) contamine outra pessoa, apesar de ser possível, pois existem muitos fatores envolvidos. O uso da terapia antirretroviral diminui em 96% o risco de transmissão do HIV. Por isso os remédios podem ser receitados aos parceiros não infectados de soropositivos. No caso de profissionais de saúde, é possível tomar os medicamentos antirretrovirais para prevenir a infecção por 28 dias caso o contágio tenha ocorrido em menos de 72h. O risco estimado de contaminação por contato com uma agulha contaminada é de 0,3%. No Brasil, pacientes que tenham vivenciado situação com alto nível de contágio (como sexo anal sem camisinha com pessoa de sorologia desconhecida) há menos de 72h podem solicitar ao médico que prescreva antirretrovirais para prevenir a contaminação.   Sinais e sintomas  
Infecção aguda inicial: Assim que se adquire o HIV, o sistema imunológico reage na tentativa de eliminar o vírus. Cerca de 15 a 60 dias depois, pode surgir um conjunto de sinais e sintomas semelhantes ao estado gripal, o que é conhecido como síndrome do soro conversão aguda. A infecção aguda pelo HIV é uma síndrome inespecífica, que não é facilmente percebida devido à sua semelhança com a infecção por outros agentes virais como a mononucleose, gripe, até mesmo dengue ou muitas outras infecções virais. Mas os sintomas mais comuns da infecção aguda são: - Febre persistente  - Cansaço e Fadiga  - Erupção cutânea  - Perda de peso rápida  - Diarreia que dure mais de uma semana  - Dores musculares  - Dor de cabeça  - Tosse seca prolongada  - Lesões roxas ou brancas na pele ou na boca  - Além disso, muitos desenvolvem linfadenopatia. Faringite, mialgia e muitos outros sintomas também ocorrem.  Em geral esta fase é autolimitada e não há sequelas. Por ser muito semelhante a outras viroses, dificilmente os pacientes procuram atendimento médico e raramente há suspeita da contaminação pelo HIV, a não ser que o paciente relate ocorrência de sexo desprotegido ou compartilhamento de seringas, por exemplo. Entretanto, na fase aguda inicial, mesmo sem tratamento adequado, os sintomas são temporários. Os pacientes poderão ficar assintomáticos por um período variável entre 3 e 20 anos e alguns nunca desenvolverão doença relacionada ao HIV. Este fato relaciona-se com a quantidade e qualidade dos receptores de superfície dos linfócitos e outras células do sistema imune. Tais receptores (os principais são o CD4, CCR5 e CXCR4) funcionam como fechaduras que permitem a entrada do vírus no interior das células: quanto maior a quantidade e afinidade dos receptores com o vírus, maior será a sua penetração nas células, maior a replicação viral e maior velocidade de progressão para doença. 
Foi criada então uma classificação não muito rígida:  - Rápido progressor (adoece em até 3 anos)
- Médio progressor (adoece entre 4 e 7 anos)  - Longo progressor (entre 8 e mais anos)  Estas características são determinadas por fatores genéticos e outros fatores desconhecidos. Não obstante, os hábitos e a qualidade de vida podem ser determinantes da velocidade de progressão da doença, tendo em conta o impacto de fatores como tabagismo, alcoolismo, toxicodependência, estresse, alimentação irregular e outros. A velocidade de progressão está relacionada com a queda da contagem de linfócitos T CD4 no sangue (a contagem normal dos linfócitos varia de 1.000 a 2.500 células/ml de sangue) e com a contagem da carga viral do HIV (a contagem da carga viral é considerada alta acima de 100.000 cópias/ml de sangue). A escala para carga viral é habitualmente logarítmica. Com o tratamento adequado, a carga viral tende a ficar abaixo de 50 cópias/ml.  O HIV destrói os linfócitos CD4 gradativamente (em média a contagem declina 80-100 células/ml/ano). A contagem relaciona-se inversamente com a gravidade da doença. Para fins de tratamento com as drogas antirretrovirais consideram-se os seguintes parâmetros:  - Abaixo de 200 células/ml: Muito vulnerável, tratar imediatamente;  - Entre 200 e 350 células/ml: Vulnerável, deve ser iniciado o tratamento para evitar riscos;  - Entre 350 e 500 células/ml: Pouco vulnerável, pode começar a critério médico;  - Acima de 500: Saudável, não precisa começar o tratamento.  - Porém todos os pacientes com doença oportunista relacionada ao HIV devem ser tratados mesmo com CD4 alto. 
Doenças oportunistas: Os sinais e sintomas das doenças relacionadas ao HIV são extremamente variáveis. Uma característica importante é a contagem de linfócitos T CD4. As doenças oportunistas mais comuns que podem sinalizar a contaminação por HIV são: - Tuberculose  - Neurotoxoplasmose  - Candidíase  - Pneumocistose recorrente  - Sarcoma de Kaposi  - Histoplasmose  - Linfomas  - Câncer cervical  - Infecções bacterianas severas  Geralmente apenas pessoas que desconhecem que estão com o vírus adoecem e só descobrem que estão contaminadas por causa das coinfecções. Tomar os antirretrovirais retorna a imunidade a níveis saudáveis, prevenindo essas e outras doenças. Quando uma dessas doenças é diagnosticada alguns médicos recomendam que sejam feitos testes para verificar a presença do HIV. Apesar de correlacionadas ao HIV, é importante lembrar que é possível que essas doenças estejam presentes mesmo sem o vírus do HIV, geralmente relacionado a outro fator que leve a uma queda grave da imunidade. 
Prevenção: com o surgimento das Terapias Anti Retroviral (TAR), foram desenvolvidas estratégias de prevenção primária (antes da infecção), secundária (após a doença) e terciária (após agravamento). Entretanto a epidemia continua a contaminar anualmente 2,7 milhões de pessoas, segundo dados da OMS de 2008. Em 2006, o médico da OMS Brian G. William defendeu a circuncisão masculina na África como método eficaz de prevenção (60% de eficácia). O mesmo médico em fevereiro de 2010 defendeu em San Diego o uso de antirretrovirais com baixos efeitos colaterais por pessoas sem o vírus como meio de frear a epidemia. Segundo a Organização Não-Governamental sem fins lucrativos IAVI (International AIDS vaccineiniciative) o HIV infecta quase 7.400 pessoas por dia e uma vacina com 50% de eficácia distribuída para 30% da população mundial poderia proteger 5,6 milhões de indivíduos. Em conjunto com 40 laboratórios, o grupo trabalha na vacina desde 1996. Até agora nenhuma vacina teve mais de 33% de eficácia. Em um estudo recente que incluiu o Brasil, o uso de um comprimido de antirretroviral (tenofovir) por homens saudáveis preveniu 44% de novas infecções, chegando a 72% nos pacientes que tomaram o remédio em mais de 90% dos dias.  Mães soropositivas que tomam o antirretroviral durante a gravidez tem apenas de 1 a 2% de chance de transmitir o HIV ao filho. Muitas grávidas ainda têm medo de fazer o teste e/ou se recusam por não se identificarem como possíveis portadoras mesmo sem saber a sorologia do parceiro. Por isso, campanhas de conscientização estão sendo feitas em vários hospitais públicos no Brasil desde 2000. Após situação de risco, caso um dos parceiros seja diagnosticado como HIV positivo e o outro como HIV negativo, é possível, a critério médico, prescrever os antirretrovirais para o parceiro soronegativo também, para prevenir a infecção. De forma semelhante, em vários países inclusive no Brasil, é possível solicitar antirretrovirais gratuitamente a um médico até 72h após uma situação de risco (como sexo anal sem camisinha). Esse tratamento preventivo dura aproximadamente um mês e é eficaz na prevenção de HIV em mais de 80% dos casos. É uma opção do médico prescrever ou não, mas o paciente pode procurar outros médicos em caso de recusa. 

Genes Retrovírus Gerais  

- gag: proteínas derivadas do gag sintetizam o capsídeo viral em forma de cone (CA) a proteína do núcleo capsídeo (NC) e uma proteína da matriz (MA).  - pol: O gene pol codifica as proteínas enzimaticamente ativas do vírus. A mais importante é a chamada transcriptase reversa (RT) que realiza a única transcrição reversa do RNA viral em uma cadeia dupla de DNA. O último é integrado ao genoma do hospedeiro, ou seja, em um cromossomo de uma célula infectada de uma pessoa HIV-positiva pela integrase (IN) pol-codificadora. Além disso, a pol codifica uma protease viral específica (PR). Essa enzima cliva o gag e as proteínas derivadas de gag e pol em pedaços funcionais.  - env: abreviação para “envelope”. As proteínas derivadas de env são uma membrana de superfície (gp120) e uma proteína transmembrana (gp41). Elas estão localizadas na parte externa da partícula viral, formando um envelope viral o qual permite que o vírus se anexe e incorpore às células-alvo para então iniciar o ciclo infeccioso. A gp possui uma estrutura semelhante a uma maçaneta.  

Genes específicos do HIV  

- tat: Uma porção da estrutura do RNA do HIV é uma estrutura como um grampo de cabelo que inicialmente impede que uma transcrição completa ocorra. Parte do RNA é transcrita (antes da parte do grampo) e codifica a proteína tat. A tat liga-se à CdK9/ CycT e a fosforila, ajudando a alterar sua forma e a eliminar o efeito da estrutura de grampo do RNA. Isso por si só aumenta a taxa de transcrição, fornecendo um ciclo de retroalimentação positiva. Isto permite que o HIV tenha uma resposta explosiva, uma vez que uma grande quantidade de tat é produzida. - rev: A rev permite que fragmentos do mRNA do HIV que contém uma unidade de resposta a rev (RRE) sejam exportados do núcleo ao citoplasma. Na ausência da rev, a maquinaria de splicing do RNA no núcleo rapidamente cliva o RNA. Na presença da rev, o RNA é exportado do núcleo antes de ser clivado, num mecanismo de retroalimentação positiva.   O HIV e a resposta imune: a infecção começa com uma fase de viremia aguda, seguida por um período de latência clínica. Primeiramente, acreditava-se ser uma verdadeira latência viral como resultado da inserção do HIV no genoma hospedeiro em um estado não produtivo, aguardando condições favoráveis à transcrição. Houve, subsequentemente, um grande trabalho de pesquisa sobre os fatores de transcrição do HIV. Infelizmente, até por volta de 1993, a sensibilidade dos ensaios virais era precária. O uso das técnicas de amplificação por PCR a partir de 1993 permitiu detectar contagens virais de até 50 cópias/ml. Foram detectadas células dendríticas infectadas com vírions, mostrando que a tão chamada fase de latência não implica inatividade do vírus.  
Centros de Testagem e Aconselhamento no Brasil: o Ministério da Saúde oferece gratuitamente exames para detectar a resposta do organismo ao vírus do HIV. Podem ser feitos em Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA) e em alguns hospitais. Primeiro é efetuado um teste ELISA. Caso o resultado seja positivo ou haja dúvidas, é feito o Western-blot, um exame mais eficaz na detecção, mas que também é mais caro e complexo. É importante lembrar que, como ambos os exames detectam a resposta imunológica ao vírus, é necessário esperar de 30 a 90 dias depois do contágio para o exame ser mais preciso. O resultado é sigiloso, sendo geralmente entregue pessoalmente ao paciente que pode ser seguido em consulta de aconselhamento por profissionais de saúde, de forma a alertar sobre os riscos, encaminhar para outros serviços de saúde e a serviços de acompanhamento psicossocial. Além do HIV, são feitos simultaneamente exames para sífilis, Hepatite B e Hepatite C, pois elas também são doenças sexualmente transmissíveis pelo sangue e que podem levar a danos permanentes e morte se não tratadas corretamente. 
Teste Rápido: desde 2010 a Fiocruz produz o kit de teste rápido usando os fluídos da boca para identificar resposta do organismo ao HIV entre 20 a 30 minutos. O teste tradicional demora cerca de um mês e um grande número de pacientes não retorna para buscar o resultado. Esse novo teste Confirmatório Imunoblot Rápido, possui uma margem mínima de erro e custa cinco vezes menos ao governo federal que o modelo rápido anterior. Já está disponível em alguns hospitais públicos desde 2011. Uma das principais vantagens é não precisar expor mãe grávida e feto aos antirretrovirais preventivamente enquanto o resultado não fica pronto como podia ser necessário no tradicional. Algumas cidades em Pernambuco, Bahia e Rondônia fizeram um projeto para aplicar o teste rápido em centenas de pessoas após o carnaval. O Conselho de Enfermagem (COFEN), por meio do parecer normativo n° 001 de 2013 aprovou a competência do profissional Enfermeiro para realizar testes rápidos para diagnósticos de HIV, Sífilis e outros agravos. Sendo eles devidamente capacitados, restrito ao profissional de nível superior.  
Tratamento: hoje, os pacientes têm acesso a um regime complexo de drogas que atacam o HIV em vários estágios do seu ciclo de vida. Elas são conhecidas como medicamentos antirretrovirais e incluem:  - Inibidores Nucleosídeos da Transcriptase Reversa (NRTI): Danificam o RNA do vírus indiretamente ao atuar na enzima transcriptase reversa, impedindo-o de se reproduzir. Exemplos: Zidovudina, Abacavir, Didanosina, Estavudina, Lamivudina e Tenofovir.  - Inibidores Não Nucleosídeos da Transcriptase Reversa (NNRTI): Bloqueiam diretamente a ação da enzima e a multiplicação do vírus. Exemplos: Efavirenz, Nevirapina e Etravirina.  - Inibidores da Protease (IP): Atuam bloqueando a protease, uma enzima usada pelo vírus para produção de novas cópias de células infectadas. Exemplos: Amprenavir, Atazanavir, Darunavir, Indinavir, Lopinavir, Nelfinavir, Ritonavir e Saquinavir.  - Inibidores de Fusão: Bloqueiam os receptores que permitiriam a entrada do vírus na célula. Exemplo: Enfuvirtida.  - Inibidores da Integrase: bloqueiam a atividade da enzima integrase, responsável pela inserção do DNA do HIV ao DNA humano (código genético da célula). Assim, inibe a replicação do vírus e sua capacidade de infectar novas células. Exemplo: Raltegravir. Muitas questões importantes estão envolvidas no estabelecimento de um curso de tratamento para o HIV como a tolerância ao medicamento e efeitos colaterais apresentados. Efeitos colaterais comuns incluem náusea e diarreia, dano e falência do fígado e icterícia. Qualquer tratamento requer testes regulares de sangue para avaliar a eficácia através da contagem de linfócitos (T CD4+ no sangue total e a carga viral no plasma), além de averiguar efeitos colaterais. Alterações de medicamentos são feitas para que o paciente tenha um mínimo de efeitos colaterais, ou mesmo que não apresente nenhum, o que é frequente após o primeiro mês de tratamento. Não existe nenhum caso conhecido no qual a terapia antiviral tenha eliminado a infecção pelo HIV, porém com o tratamento é possível ter uma vida perfeitamente saudável e assintomática por mais de três décadas (não se sabe por quanto tempo o tratamento continua eficaz, pois a TARV só existe há desde 94).  
HIV e Estupro: em caso de estupro, como a violência do ato aumenta a probabilidade de contágio, um médico pode prescrever antirretrovirais para diminuir a probabilidade de o vírus conseguir entrar no CD4 e se reproduzir. Geralmente são receitados junto com pílulas do dia seguinte. O mesmo procedimento pode ser prescrito para profissionais que tiveram contato com o sangue de pacientes contaminados, por exemplo, através de cirurgia ou de agulha contaminada. Se o TARV for tomado em menos de 72h, é eficaz na prevenção da infecção por HIV. 
HIV e Saúde Mental: pacientes com transtornos psicológicos são mais vulneráveis a serem infectados com HIV. Portadores de HIV têm altos índices de depressão maior, alcoolismo e tendência ao suicídio. Em outro estudo também identificaram correlação com transtornos de ansiedade, transtornos sexuais e abuso de substâncias. Um antirretroviral ITRNN muito usado no mundo, o Efavirenz, também tem como possível efeito colateral transtornos neuropsiquiátricos crônicos, principalmente na forma de transtornos de ansiedade e de sono. A revelação do diagnóstico de HIV positivo é considerado um evento muito estressante e com impacto em várias áreas da vida do portador, de modo semelhante a outras doenças que ameaçam a vida. A maioria dos portadores reagiu ao diagnóstico como um evento traumatizante, porém conseguiram lidar com a situação sem muitos problemas psicossociais. Os portadores que desenvolveram transtornos psicológicos beneficiaram de psicoterapia de longo prazo, principalmente da terapia interpessoal em conjunto com remédios psiquiátricos. A Terapia cognitivo-comportamental também demonstrou ser uma intervenção benéfica e aumenta a adesão ao tratamento. Mesmo com o desenvolvimento da terapia antirretroviral altamente eficaz (HAART) a não-adesão ao tratamento ainda é frequente. É recomendado que os profissionais de saúde trabalhem em equipe, desenvolvendo programas específicos para lidar com essa demanda e dediquem mais tempo e atenção aos pacientes com dificuldade de adesão para evitar o desenvolvimento de AIDS e doenças oportunistas nesses pacientes. 
Imunidade: após a infecção inicial, o sistema imunológico inicia uma série de reações para tentar conter a multiplicação do vírus no corpo. Elas incluem a produção de anticorpos e o desenvolvimento de células capazes de identificar e eliminar outras células que foram infectadas pelo HIV, chamadas linfócitos T CD8+ citotóxicos. Infelizmente, a resposta imunológica não é capaz de controlar o vírus na grande maioria das pessoas que se infectam pelo vírus. O HIV passa, então, a destruir cada vez mais as células T CD4+. Quando as células T CD4+ estão em número muito baixo no sangue (em geral, quando ficam abaixo de 200 células por microlitro de sangue), o paciente fica mais predisposto a desenvolver doenças que se aproveitam de sua fragilidade imunológica, daí o nome de doenças oportunistas. Cerca de 10% de todos os europeus carregam um polimorfismo do CCR5, um receptor de superfície celular que participa nas infecções por HIV-1 M-trófico. Segundo Grimaldi (2002), na população brasileira, cerca de 5% carregam essa mutação. O HIV-1 M-trófico usa os receptores CCR5 e CD4 para entrar nas células-alvo, diferentemente do HIV T-trófico que usa o CXCR4 com o CD4. Pessoas com essa mutação (uma deleção de 32 pares de bases) têm um risco muito baixo de infecção pelo HIV-1, já que o HIV M-trófico geralmente inicia a infecção. De fato, 1% de todos os europeus homozigotos para o polimorfismo podem ter uma proteção adicional (apesar de incompleta). 
Ciclo de vida do HIV: o HIV usa a membrana da própria célula para se proteger enquanto se locomove para outra célula. O HIV entra no linfócito auxiliar (Helper) T CD4+ ao ligar-se à molécula CXCR4 ou às moléculas CXCR4 e CCR5, dependendo do estágio no qual a infecção pelo HIV se encontra. Uma proteína cofator (fusina) é requerida para auxiliar na ligação do vírus à membrana da célula T. Durante as fases iniciais de uma típica infecção pelo HIV, as duas moléculas CCR5 e CXCR4 estão ligadas, enquanto que um estágio mais avançado da infecção geralmente envolve mutações do HIV que apenas ligam-se à molécula CXCR4. Uma vez que o HIV está ligado ao linfócito T CD4+, uma estrutura viral conhecida como GP41 penetra na membrana celular e o RNA do HIV e várias enzimas, incluindo (mas não limitada) à transcriptase reversa, integrase e protease são injetadas na célula. Uma vez que a célula T hospedeira não processa o RNA em proteínas, o próximo passo é gerar um DNA a partir do RNA do HIV usando a enzima transcriptase reversa para que ocorra a transcripção reversa. Se bem sucedida, o DNA pró-viral deve ser então integrado ao DNA da célula hospedeira usando a enzima integrase. Se o DNA pró-viral é integrado ao DNA da célula hospedeira, a célula torna-se altamente infectada, mas não produzindo ativamente proteínas do HIV. Esse é o estágio latente do HIV, uma infecção durante a qual a célula infectada pode ser uma “bomba não explodida” potencialmente por um longo tempo. O vírus pode ficar escondido na medula óssea, onde fica protegido do efeito de medicamentos e dormente, conforme estudo publicado na revista Nature Medicine. Descobrir onde o vírus latente se esconde é o primeiro passo para eliminá-lo. 


PROGRAMA NACIONAL DE DST/AIDS
 
No Brasil, as populações marginalizadas são as que têm maior dificuldade de acesso aos serviços de saúde, de assistência, à informação e à educação. Na maioria das vezes essas pessoas estão à margem das políticas públicas, e isso dificulta as ações que visam à prevenção, ao diagnóstico precoce e até mesmo à assistência. São populações mais vulneráveis devido à exclusão social em que se encontram dentro da própria estrutura social - pessoas, enfim, que são mais atingidas por doenças infectocontagiosas, entre elas o HIV.

Os programas de DST/aids não são, nem podem ser, dissociados de outras ações do setor público, a começar pelo próprio setor saúde. Algumas dificuldades presentes nesse setor vão desde a insuficiência de investimentos em equipamentos até a escassez de recursos para custeio, passando pela falta de recursos humanos capacitados adequadamente. Essas questões têm-se constituído em entraves a um avanço maior na política de promoção à saúde e de descentralização das ações em DST/aids.
O próprio conceito de promoção à saúde e prevenção é um desafio dentro do SUS, quando ainda coexistem visões e práticas que reforçam uma ideia fragmentada da saúde, em detrimento de uma visão integral da mesma, e, por consequência, isso se reflete em suas ações e em seus serviços. Entretanto, mesmo diante de diversas adversidades, obtivemos conquistas nas políticas públicas relativas à epidemia de aids no Brasil. Podemos enumerar algumas de maior destaque, como a adoção de um referencial ético consensual; o acesso universal aos medicamentos (Decreto Presidencial de 13/11/96); a criação de serviços específicos, como Hospital Dia, Serviços de Assistência Especializada, Centros de Testagem e Aconselhamento e Atendimento Domiciliar Terapêutico; instrumentos legais deproteção aos direitos dos afetados, tais como a Lei nº 9.313/ 96 (distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de HIV e doentes de aids); um melhor controle da transmissão por transfusão de sangue e hemoderivados; e a parceria com estados, municípios e sociedade civil. Historicamente, poderíamos dizer que o curso da epidemia no país pode ser dividido em três grandes fases:
1 - uma fase inicial - que restringia o olhar apenas ao infectado, impedindo a adoção de ações mais amplas no campo da saúde -, caracterizada por transmissão, principalmente em homens que fazem sexo com homens, e por um nível de escolaridade alto, perpassando um conceito de "grupo de risco";
2 - uma segunda fase - que ampliava o olhar sobre a exposição ao vírus -, caracterizada pelo incremento da transmissão em usuários de drogas injetáveis e por uma maior disseminação entre as pessoas que têm prática heterossexual, perpassando um conceito de "comportamento de risco";
3 - uma terceira fase - que caracteriza a suscetibilidade das pessoas ao vírus-, quando se acentua uma maior disseminação entre os heterossexuais, principalmente mulheres, um aumento percentual entre as pessoas de baixa escolaridade e a interiorização para municípios de médio e pequeno porte, exigindo aqui um conceito de "vulnerabilidade".
A sistematização das diretrizes que norteiam as ações do Programa Nacional de DST/aids leva-nos a pensar e a repensar nossa ação nesse caminho, o qual já vem sendo trilhado, quando nossas parcerias ultrapassam os limites do setor saúde e envolvem tanto atores de outros organismos governamentais quanto atores de organizações da sociedade civil de áreas diversas, como empresários, trabalhadores, mulheres, jovens, comunidades, entre outros. Três grandes objetivos norteiam essas ações:
1. reduzir a incidência de infecção pelo HIV/aids e por outras DST;
2. ampliar o acesso ao diagnóstico, ao tratamento e à assistência - melhorando sua qualidade -, no que se refere ao HIV/aids;
3. fortalecer as instituições públicas e privadas responsáveis pelo controle das DST e da aids. Os objetivos específicos que se desdobram são:
1. promover a adoção de práticas seguras em relação as DST;
2. promover a garantia dos direitos fundamentais das pessoas atingidas direta ou indiretamente pelo HIV/aids;
3. aprimorar o sistema de vigilância epidemiológica das DST e do HIV/aids;
4. promover o acesso das pessoas com infecção pelo HIV e portadores de DST à assistência de qualidade;
5. reduzir a morbi-mortalidade decorrente das DST e da infecção pelo HIV;
6. assegurar a qualidade do sistema de diagnóstico laboratorial das DST e da infecção pelo HIV;
7. promover a adoção de práticas seguras relacionadas à transmissão sexual e parenteral do HIV;
8. promover a articulação com outros setores governamentais e da sociedade civil para o estabelecimento e fortalecimento de políticas públicas nas áreas de DST/aids e de prevenção do uso indevido de drogas.
Esses objetivos norteiam as diretrizes e estratégias dos três componentes que constituem o Programa Nacional de DST/Aids, que, por sua vez, servirão de base para as ações de prevenção, de assistência, de garantia dos direitos humanos, de comunicação social e de desenvolvimento institucional que estejam no contexto da tomada de decisões de políticas públicas e que estabeleçam modelos de intervenção que permitam considerar os diversos grupos populacionais, considerados seus aspectos culturais e sociais.
Por sua vez, a descentralização dessas ações, visando-se à continuidade e a sustentabilidade do programa é fundamental para o fortalecimento dos gestores municipais e estaduais e para a implementação de uma política de capacitação de recursos humanos destinada às ações de controle de DST/aids no Brasil.
Compreendendo esse universo, o Programa Nacional de DST/Aids integra três componentes que se articulam entre si para que assim possam responder a esses objetivos e à epidemia do HIV/aids no país: Componente 1 - Promoção, Proteção e Prevenção; Componente 2 - Diagnóstico e Assistência; e Componente 3 - Desenvolvimento Institucional e Gestão. 

Centro de Testagem e Aconselhamento 

Os Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA) são serviços de saúde que realizam ações de diagnóstico e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Nesses serviços, é possível realizar testes para HIV, sífilis e hepatites B e C gratuitamente. Todos os testes são realizados de acordo com anorma definida pelo Ministério da Saúde e com produtos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e por ela controlados.

O atendimento nesses centros é inteiramente sigiloso e oferece a quem realiza o teste a possibilidade de ser acompanhado por uma equipe de profissionais de saúde que a orientará sobre resultado final do exame, independente dele ser positivo ou negativo. Quando os resultados são positivos, os CTA são responsáveis por encaminhar as pessoas para tratamento nos serviços de referência. Ao procurar um CTA, o usuário desse serviço tem direito a passar por uma sessão de aconselhamento, que pode ser individual ou coletivo, a depender do serviço.
O aconselhamento é uma ação de prevenção que tem como objetivos oferecer apoio emocional ao usuário, esclarecer suas informações e dúvidas sobre DST e HIV/aids e, principalmente, ajudá-lo a avaliar os riscos que corre e as melhores maneiras que dispõe para prevenir-se. Além do aconselhamento, outras ações de prevenção são realizadas pelos CTA, dentro da unidade de saúde (ações intra-muros) e fora dela (ações extra-muros). Também disponibilizam insumos de prevenção, como camisinhas masculinas e femininas para a população geral, gel lubrificante para profissionais do sexo e homens que fazem sexo com homens e kits de redução de danos para pessoas que fazem uso de drogas.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

LEI 2.604/1955


Lei 2604/55 | Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º É livre o exercício de enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições da presente lei. Ver tópico
Art 2º Poderão exercer a enfermagem no país: Ver tópico (58 documentos)
1) Na qualidade de enfermeiro:
a) os possuidores de diploma expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Govêrno Federal, nos têrmos da Lei nº 775, de 6 agôsto de 1949; Ver tópico
b) os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu país e que revalidaram seus diplomas de acôrdo com a legislação em vigor; Ver tópico
c) os portadores de diploma de enfermeiros, expedidos pelas escolas e cursos de enfermagem das fôrças armadas nacionais e fôrças militarizadas, que estejam habilitados mediante aprovação, naquelas disciplinas, do currículo estalecido na Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, que requererem o registro de diploma na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. Ver tópico
2) Na qualidade de obstetriz:
a) os possuidores de diploma expedido no Brasil, por escolas de obstetrizes, oficiais ou reconhecidas pelo Govêrno Federal, nos têrmos da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949; Ver tópico
b) os diplomados por escolas de obstetrizes estrangeiras, reconhecidas pelas leis do país de origem e que revalidaram seus diplomas de acôrdo com a legislação em vigor. Ver tópico
3) Na qualidade de auxiliar de enfermagem, os portadores de certificados de auxiliar de enfermagem, conferidos por escola oficial ou reconhecida, nos têrmos da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949 e os diplomados pelas fôrças armadas nacionais e fôrças militarizada que não se acham incluídos na letra c do item I do art. 2º da presente lei.
art. 58 da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006.
§ 1o O APME somente será devido se a missão para a qual o servidor tiver sido designado tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano. Ver tópico (1 documento)
§ 2o O APME será pago ao servidor a que se refere o caput a partir do retorno das missões para as quais tenha sido designado e enquanto estiver no exercício das atribuições do cargo efetivo do qual seja titular no Ministério das Relações Exteriores. Ver tópico
§ 3o O APME não será devido nas hipóteses de cessão. Ver tópico
§ 4o O servidor que fizer jus ao APME que cumprir jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais perceberá o respectivo adicional proporcional. Ver tópico
§ 5o O servidor a que se refere o caput que esteja recebendo o APME deixará de recebê-lo enquanto designado para outra missão no exterior, retomado o pagamento a partir do seu retorno. Ver tópico
§ 6o A participação em mais de uma missão no exterior não gera o direito à percepção de mais de um valor do APME. Ver tópico
Art. 2o Os valores do APME são os constantes do Anexo I desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir da data nele especificada. Ver tópico (58 documentos)
Art. 3o O adicional a que se refere o art. 1o será pago em conjunto com a remuneração devida pelo exercício de cargo ou função comissionada e com a gratificação de desempenho a que o servidor faça jus em virtude do plano de cargos ao qual pertença e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens. Ver tópico (61 documentos)
Art. 4o O APME somente integrará os proventos da aposentadoria e as pensões se percebido por pelo menos 60 (sessenta) meses, e ao servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão aplica-se o disposto nos arts. 3o e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3o da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005. Ver tópico
 
Capítulo II
DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
 
Art. 5o O Anexo da Lei no 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. Ver tópico
Art. 6o O Anexo IX da Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. Ver tópico
Art. 7o O Anexo XIV- A da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. Ver tópico (1 documento)
 
CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE
AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL - GDAPEF
  
Art. 8o O Anexo XC da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. Ver tópico
 
CAPÍTULO IV
Dos Empregos Públicos do Hospital das Forças Armadas
 
Art. 9o O art. 9o da Lei no 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“Art. 9o ..........................................................................
Parágrafo único. A partir de 1o de julho de 2010, os empregados ocupantes dos empregos públicos de Especialistas em Saúde - Área Médico-odontológica, de que trata o art. 1o desta Lei, deixarão de fazer jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003, cujos valores serão incorporados ao salário dos empregados ocupantes dos mencionados empregos públicos, conforme disposto na tabela a do Anexo desta Lei.” (NR)
Art. 10. A partir de 1o de julho de 2010, a tabela a do Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei. Ver tópico
 
CAPÍTULO V
Da Carreira de Tecnologia Militar
 
Art. 11. Os arts. 7o-A, 21-A e 21-B da Lei no 9.657, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“Art. 7o-A. .......….........................…….........................
.................................................................…………………….
§ 12. Os valores do ponto da GDATEM são os fixados na alínea a do Anexo I desta Lei.
§ 13. Os valores a serem pagos a título de GDATEM serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos aferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante da tabela a do Anexo I desta Lei, observados o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor.
...................................................................................” (NR)
“Art. 21-A. Fica instituída a Retribuição por Titulação - RT, a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível superior integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar que sejam detentores do título de Doutor ou grau de Mestre ou sejam possuidores de certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, em conformidade com a classe, padrão e titulação ou certificação comprovada, nos termos da alínea b do Anexo I e do Anexo II desta Lei.
...................................................................................” (NR)
“Art. 21-B. Fica instituída a Gratificação de Qualificação - GQ, a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de nível intermediário de desenvolvimento de tecnologia militar, de acordo com os valores constantes da alínea c do Anexo I e do Anexo III desta Lei.
...................................................................................” (NR)
Art. 12. O Anexo da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passa a denominar-se Anexo I. Ver tópico (14 documentos)
Art. 13. As tabelas referentes ao valor do ponto da gratificação de desempenho dos cargos de nível superior e intermediário, constantes da alínea a do Anexo I da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, observado o disposto no art. 12 desta Lei, passam a vigorar na forma do Anexo VII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nelas especificadas. Ver tópico
Art. 14. A Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida dos Anexos II e III, na forma dos Anexos VIII e IX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas. Ver tópico
Art. 15. O Anexo XXI da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo X desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. Ver tópico
 
CAPÍTULO VI
Da Área de Auditoria do Sistema Único de SAÚDE
 
Art. 16. Os arts. 32, 33, 34, 35 e 36 da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
“Art. 32. ......................................................................
..............................................................................................
§ 2o O valor a ser pago a título de GDASUS será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos aferidos nas avaliações de desempenho institucional e individual pelo valor do ponto constante do Anexo XV, observados o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor.
....................................................................................” (NR)
“Art. 33. Até a edição dos atos referidos nos §§ 3o e 4o do art. 31, a GDASUS será paga aos servidores em exercício no DENASUS, que a ela façam jus, nos valores correspondentes a 80 (oitenta) pontos por servidor, observado o valor do ponto constante do Anexo XV, de acordo com o respectivo nível, classe e padrão.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança que fazem jus à GDASUS.” (NR)
“Art. 34. A partir do primeiro dia do mês em que forem fixadas as metas de desempenho institucional do DENASUS e até que sejam processados os resultados da respectiva avaliação de desempenho, poderão ser antecipados até 80% (oitenta por cento) do valor máximo da GDASUS, conforme o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor, observando-se, nesse caso:
.....................................................................................” (NR)
“Art. 35. ........................................................................
..............................................................................................
§ 3o O servidor que passar a receber a GDASUS pode, a qualquer tempo, optar por voltar a receber a gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade a que faz jus em decorrência do exercício das atribuições do respectivo cargo efetivo, considerando o Plano de Carreiras ou cargos a que pertença.” (NR)
“Art. 36. ......………….....................................................
I - .............................................................................................
a) a partir de 1o de março de 2008, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão;
b) a partir de 1o de janeiro de 2009, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão;
...................................................................................” (NR)
Art. 17. A Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: Ver tópico
“Art. 35-A. Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GDASUS, o servidor continuará percebendo a gratificação correspondente à última pontuação obtida até que seja processada sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão.” “Art. 35-B. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou de cessão ou de outros afastamentos sem direito à percepção da GDASUS, no decurso do ciclo de avaliação, receberão a respectiva gratificação no valor correspondente a 1/3 (um terço) do percentual máximo da parcela individual, aplicando-se a avaliação institucional no período, observado o nível, a classe e o padrão do cargo efetivo.” “Art. 35-C. Os titulares dos cargos efetivos referidos no caput do art. 30 quando em exercício no próprio DENASUS e investidos em cargo em comissão ou função de confiança farão jus à GDASUS da seguinte forma:
I - os investidos em função de confiança ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2, 1 ou equivalentes, perceberão a GDASUS calculada conforme disposto no § 2o do art. 32; e Ver tópico
II - os investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 5, 4 ou equivalentes, perceberão a GDASUS com base no valor máximo de sua parcela individual somado ao valor decorrente do resultado da avaliação institucional do período.
Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso II será a do DENASUS.” “Art. 35-D. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, o servidor que faça jus à GDASUS continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição de ocupante de cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.” “Art. 35-E. O servidor ativo beneficiário da GDASUS que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do DENASUS.
Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.”
Art. 18. O Anexo XV da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XI desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. Ver tópico
 
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS
 
Art. 19. Fica instituída Estrutura Remuneratória Especial para os cargos de provimento efetivo, de nível superior, de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII desta Lei. Ver tópico
§ 1o A Estrutura Remuneratória de que trata o caput será composta das seguintes parcelas: Ver tópico
I - Vencimento Básico, conforme valores estabelecidos no Anexo XIII desta Lei; e Ver tópico
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, de que trata o art. 22 desta Lei. Ver tópico
§ 2o A remuneração dos servidores que optarem pela percepção da Estrutura referida no caput é composta pelas parcelas de que tratam os incisos I e II do § 1o deste artigo, acrescidas das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI. Ver tópico
§ 3o O disposto no caput se aplica aos aposentados e pensionistas. Ver tópico
Art. 20. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que trata o Anexo XII desta Lei poderão optar pela Estrutura Remuneratória Especial, de que trata o art. 19 desta Lei, na forma do Termo de Opção constante do Anexo XV desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2010, situação na qual deixarão de fazer jus à estrutura remuneratória do respectivo Plano de Carreira, Plano de Cargos ou quadro de pessoal. Ver tópico
Parágrafo único. O servidor que optar pela Estrutura Remuneratória de que trata o art. 19 desta Lei pode, a qualquer tempo, optar por voltar a receber a estrutura remuneratória a que faz jus em decorrência do exercício das atribuições do respectivo cargo efetivo, considerando o Plano, a Carreira ou o quadro de pessoal a que pertença. Ver tópico
Parágrafo único. A opção de que trata o caput não gera efeitos financeiros retroativos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
Parágrafo único. A opção de que trata o caput não gera efeitos financeiros retroativos. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) Ver tópico
Art. 21. A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 19 desta Lei é de 40 (quarenta) horas semanais. Ver tópico
Art. 22. Fica instituída, a partir de 1o de julho de 2010, a Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos - GDACE, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo, de nível superior, referidos no Anexo XII desta Lei, optantes pela Estrutura Especial de Remuneração referida no art. 19, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nos órgãos ou entidades da administração pública federal ou nas situações referidas no § 9o deste artigo, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional. Ver tópico
§ 1o A GDACE será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo XIV desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2010. Ver tópico
§ 2o A pontuação referente à GDACE será assim distribuída: Ver tópico
I - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e Ver tópico
II - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional. Ver tópico
§ 3o Os valores a serem pagos a título de GDACE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos aferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo XIV desta Lei de acordo com o respectivo nível, classe e padrão. Ver tópico
§ 4o Para fins de incorporação da GDACE aos proventos da aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios: Ver tópico
I - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, a gratificação será correspondente a 50 (cinquenta) pontos do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão; Ver tópico
II - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004: Ver tópico
a) quando ao servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar o disposto nos arts. 3o e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3o da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-á o valor de pontos constante do inciso I deste parágrafo; e Ver tópico
b) aos demais aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. Ver tópico
§ 5o Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho referida no caput deste artigo serão estabelecidos em atos dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades, observada a legislação vigente. Ver tópico
§ 6o O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir do início do primeiro período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. Ver tópico
§ 7o Até que seja regulamentada a Gratificação de Desempenho referida no caput deste artigo e processados os resultados da primeira avaliação individual e institucional, os servidores referidos no art. 19 desta Lei perceberão a GDACE em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) de seu valor máximo, observados a classe e o padrão do servidor, conforme estabelecido no Anexo XIV desta Lei. Ver tópico
§ 8o O disposto no § 7o deste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados que fazem jus à GDACE. Ver tópico
§ 9o Até que se efetivem as avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDACE será paga em valor correspondente a 80 (oitenta) pontos, observados o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor: Ver tópico
I - cedido aos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, com fundamento no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e no § 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981; Ver tópico
II - à disposição de Estado, do Distrito Federal ou de Município, conforme disposto no art. 20 da Lei no 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Ver tópico
III - de que trata o art. 21 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; ou Ver tópico
IV - cedido nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998. Ver tópico
§ 10. A partir da implantação das avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDACE será paga aos servidores de que trata o § 9o deste artigo com base na avaliação de desempenho individual, somada ao resultado da avaliação institucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ver tópico
§ 10. A partir da implantação das avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDACE será paga aos servidores de que trata o § 9º com base na avaliação de desempenho individual, somada ao resultado da avaliação institucional do órgão ou entidade de lotação. (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
§ 10. A partir da implantação das avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDACE será paga aos servidores de que trata o § 9o com base na avaliação de desempenho individual, somada ao resultado da avaliação institucional do órgão ou entidade de lotação. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) Ver tópico
§ 11. Os titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 19 desta Lei, quando investidos em cargo em comissão ou função de confiança no respectivo órgão e entidade de lotação, farão jus à GDACE da seguinte forma: Ver tópico
I - os investidos em função de confiança ou em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2, 1 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada conforme disposto no § 3o deste artigo; Ver tópico
II - os investidos em cargo de Natureza Especial ou em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional do respectivo órgão ou entidade de lotação no período; e Ver tópico
III - a avaliação institucional referida no inciso II deste parágrafo será a do órgão ou entidade de lotação. Ver tópico
§ 12. Os titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 19 desta Lei quando não se encontrarem em exercício no respectivo órgão ou entidade de lotação somente farão jus à GDACE da seguinte forma: Ver tópico
I - quando requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberão a GDACE calculada com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no respectivo órgão ou entidade de lotação; Ver tópico
II - quando cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investidos em Cargo de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, e perceberão a GDACE calculada com base no resultado da avaliação institucional do período; Ver tópico
III - quando cedidos para órgão ou entidade do Poder Executivo federal e investidos em cargo em comissão DAS-3, DAS-2, DAS-1 ou em função de confiança ou equivalentes, e perceberão a GDACE como disposto no inciso I do caput deste parágrafo; e Ver tópico
IV - a avaliação institucional referida no inciso II deste parágrafo será a do órgão ou entidade de lotação. Ver tópico
§ 13. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, os ocupantes dos cargos de que trata o art. 19 desta Lei continuarão percebendo a GDACE correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração. Ver tópico
§ 14. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou de cessão ou de outros afastamentos sem direito à percepção da gratificação de desempenho no decurso do ciclo de avaliação receberá a GDACE no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos. Ver tópico
§ 15. Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GDACE, o servidor continuará percebendo a gratificação correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. Ver tópico
§ 16. O disposto no § 15 não se aplica aos casos de cessão. Ver tópico
§ 17. Os servidores que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob a responsabilidade do órgão ou entidade de lotação. Ver tópico
§ 18. A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor. Ver tópico
§ 19. A GDACE não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo. Ver tópico
§ 20. Aplicam-se aos servidores que fazem jus à GDACE as disposições referentes à sistemática para avaliação de desempenho dos servidores de cargos de provimento efetivo e dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão instituída por intermédio do art. 140 da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, salvo disposição expressa em legislação específica. Ver tópico
CAPÍTULO VIII
Do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN
Art. 23. A Lei no 11.776, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3o-A: Ver tópico
“Art. 3o-A. Os titulares do cargo efetivo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações possuidores do Curso de Informações Categoria “A” da extinta Escola Nacional de Informações - EsNI ou do Curso de Aperfeiçoamento em Inteligência do extinto Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos - CEFARH ou de curso equivalente da Escola de Inteligência, titulado como Analista de Informações, em função da formação específica de que é possuidor, passam a integrar a Carreira de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 2o desta Lei.
§ 1o O enquadramento dos servidores de que trata o caput na Carreira de Oficial de Inteligência fica condicionado à comprovação de que:
I - preenchem os requisitos para ingresso no cargo de Oficial de Inteligência;
II - suas atribuições guardam similaridade em diferentes graus de complexidade e responsabilidade com o exercício de atividades de natureza técnico-administrativas relacionadas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos e ao desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência;
III - sua investidura haja observado as pertinentes normas constitucionais e ordinárias anteriores a 5 de outubro de 1988 e, se posterior a essa data, tenha decorrido de aprovação em concurso público.
§ 2o Atendidas as condições de que tratam os incisos I, II e III do § 1o deste artigo, os servidores de que trata o caput serão enquadrados nos cargos do Plano de Carreiras e Cargos da Abin, observados a similaridade de suas atribuições, os requisitos de formação profissional e a posição relativa na Tabela de Correlação, nos termos do Anexo VII desta Lei.
§ 3o Ao Diretor-Geral da Abin incumbe efetivar os enquadramentos de que trata o § 1o deste artigo.” Ver tópico
Art. 24. A Tabela g do Anexo II da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo XXII, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2010. Ver tópico
Art. 25. Os Anexos II a VII da Lei no 11.776, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos XVI a XXI desta Lei. Ver tópico
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 27. Ficam revogados: Ver tópico
I - os arts. 49 e 68 e os Anexos XLIII, XLIV e LX da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e Ver tópico
II - o art. 29 e os Anexos VI e XI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009. Ver tópico
Brasília, 30 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010
ANEXO I
ADICIONAL POR PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO NO EXTERIOR - APME
(Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2010)
a) Tabela I: Valor do Adicional para os cargos de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
Em R$ VALOR DO ADICIONAL
CLASSE
NÍVEL DO CARGO
SUPERIOR
INTERMEDIÁRIO
ESPECIAL
1.042,00 895,00 C 1.002,00 857,00 B 934,00 792,00 A 870,00 731,00
b) Tabela II: Valor do Adicional para os cargos de nível superior e intermediário do Plano de Classificação de Cargos - PCC de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
Em R$ VALOR DO ADICIONAL
CLASSE
NÍVEL DO CARGO
SUPERIOR
INTERMEDIÁRIO
A 1.042,00 895,00 B 1.002,00 857,00 C 934,00 792,00 D 870,00 731,00
ANEXO II
(Anexo da Lei no 10.484, de 3 de julho de 2002)
TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE
TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDATFA
) Tabela I: Valor do ponto da GDATFA para os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias e Técnico de Laboratório Em R$ Ver tópico
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDATFA A PARTIR DE



1o ABR 2008
1o JUL 2008
1o FEV 2010
1o JUL 2010


IV
31,71
33,31
34,29
43,85
Agente de Inspeção
ESPECIAL
III
31,21
32,72
33,83
43,24
Sanitária e Industrial

II
30,72
32,14
33,36
42,64
de Produtos de

I
30,24
31,57
32,90
42,05
Origem Animal

III
29,71
31,01
32,25
41,23

C
II
29,24
30,46
31,80
40,66
Agente de Atividades

I
28,78
29,92
31,36
40,10
Agropecuárias

III
28,27
29,39
30,75
39,31

B
II
27,82
28,87
30,33
38,77
Técnico de

I
27,38
28,36
29,91
38,23
Laboratório

III
26,90
27,86
29,32
37,48

A
II
26,48
27,37
28,92
36,96


I
26,06
26,89
28,52
36,45

b) Tabela II: Valor do ponto da GDATFA para os cargos de Auxiliar de Laboratório Em R$ CARGO CLASSE Ver tópico
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDATFA A PARTIR DE
1o ABR 2008 1o JUL 2008 1o FEV 2010 1o JUL 2010
IV 14,56 15,31 16,34 19,83 Auxiliar de ESPECIAL Ver tópico
III 14,42 15,16 16,18 19,63 Laboratório Ver tópico
II 14,28 15,01 16,02 19,44 Ver tópico
I 14,14 14,86 15,86 19,25 Ver tópico
ANEXO III
(Anexo IX da Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
DOS CARGOS DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DE AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
Em R$



VENCIMENTO BÁSICO
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE



1o ABR 2008
1o FEV 2009
1o FEV 2010
1o JUL 2010


IV
1.188,50
1.284,35
1.499,86
2.583,76

ESPECIAL
III
1.181,41
1.276,69
1.490,92
2.568,35
Agente de Inspeção

II
1.174,36
1.269,08
1.482,03
2.553,03
Sanitária e

I
1.167,36
1.261,51
1.473,19
2.537,80
Industrial de

III
1.153,52
1.246,55
1.455,72
2.507,71
Produtos de Origem
C
II
1.146,64
1.239,12
1.447,04
2.492,75
Animal

I
1.139,80
1.231,73
1.438,41
2.477,88


III
1.126,28
1.217,12
1.421,35
2.448,50
Agente de Atividades
B
II
1.119,56
1.209,86
1.412,87
2.433,90
Agropecuárias

I
1.112,88
1.202,64
1.404,44
2.419,38


III
1.099,68
1.188,38
1.387,79
2.390,69

A
II
1.093,12
1.181,29
1.379,51
2.376,43


I
1.086,60
1.174,24
1.371,28
2.362,26

ANEXO IV
(Anexo XIV- A da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO
DOS CARGOS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO E AUXILIAR DE LABORATÓRIO
a) Tabela I: Valor do vencimento básico para os cargos de Técnico de Laboratório Em R$ Ver tópico