COFEN
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Resenha
›Princípios
Fundamentais
do Profissional de Enfermagem.
›CÓDIGO
DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
PREÂMBULO
›A
Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e
técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas
e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência.
PREÂMBULO
›Realiza-se
na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e
circunstâncias de vida.
PREÂMBULO
›Realiza-se
na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e
circunstâncias de vida.
PREÂMBULO
›O
aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de
construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e
profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de
trabalho com reflexos no campo científico e político.
›
PREÂMBULO
›A
Enfermagem Brasileira, face às transformações socioculturais,
científicas
e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem (CEPE).
PREÂMBULO
›A
trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem com
a participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem, inclui discussões com a
categoria de Enfermagem.
PREÂMBULO
›O
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e
inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições
pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem.
PREÂMBULO
›O
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a
necessidade e o direito de assistência em Enfermagem da população, os
interesses do profissional e de sua organização.
PREÂMBULO
›Está
centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de
Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos
e danos e acessível a toda população.
PREÂMBULO
›O
presente Código teve como referência os postulados da Declaração Universal dos
Direitos do Homem, promulgada pela Assembleia
Geral
das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha
(1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros
(1953) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975).
PREÂMBULO
›Teve
como referência, ainda, o Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho
Federal de Enfermagem (1976), o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres Humanos
[Declaração Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975) e a Resolução 196 do
Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (1996)].
REFERENCIAS
›©
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