COFEN
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Resenha
Princípios
Fundamentais
do Profissional de Enfermagem.
CÓDIGO
DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
PREÂMBULO
A
Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e
técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas
e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência.
PREÂMBULO
Realiza-se
na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e
circunstâncias de vida.
PREÂMBULO
Realiza-se
na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e
circunstâncias de vida.
PREÂMBULO
O
aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de
construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e
profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de
trabalho com reflexos no campo científico e político.
PREÂMBULO
A
Enfermagem Brasileira, face às transformações socioculturais,
científicas
e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem (CEPE).
PREÂMBULO
A
trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem com
a participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem, inclui discussões com a
categoria de Enfermagem.
PREÂMBULO
O
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e
inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições
pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem.
PREÂMBULO
O
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a
necessidade e o direito de assistência em Enfermagem da população, os
interesses do profissional e de sua organização.
PREÂMBULO
Está
centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de
Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos
e danos e acessível a toda população.
PREÂMBULO
O
presente Código teve como referência os postulados da Declaração Universal dos
Direitos do Homem, promulgada pela Assembleia
Geral
das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha
(1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros
(1953) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975).
PREÂMBULO
Teve
como referência, ainda, o Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho
Federal de Enfermagem (1976), o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres Humanos
[Declaração Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975) e a Resolução 196 do
Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (1996)].
REFERENCIAS
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